Como pedir o método TREINI pelo plano de saúde para autismo no Pará
Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Pará confirmou, por unanimidade, que a Unimed Belém é obrigada a custear o tratamento pelo método TREINI para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Rett e epilepsia. A decisão derrubou a tentativa da operadora de classificar o método como "experimental" e deixou claro um ponto importante para milhares de famílias: o fato de um tratamento não estar listado no Rol da ANS não dá ao plano o direito de negar o procedimento, quando existe prescrição médica e comprovação de que ele funciona.
A discussão não é nova, mas ficou mais clara depois da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde e abriu espaço para a cobertura de procedimentos fora do rol, desde que o médico assistente justifique a necessidade. Para famílias paraenses que dependem de operadoras como Unimed Belém, Hapvida, Bradesco Saúde ou SulAmérica, a dúvida prática segue a mesma: o que fazer quando o plano nega o tratamento do filho com TEA?
Este artigo responde a essa pergunta em profundidade, com base na lei federal atual e em decisões recentes da Justiça no Pará e em outros estados. Você vai encontrar, na sequência, o que é o método TREINI e por que ele não pode ser tratado como experimental; o que o Tribunal de Justiça do Pará decidiu em 2025; o que mudou com a nova lei; em quais situações a recusa do plano é considerada abusiva; como funciona uma ação judicial com pedido de liminar; quais documentos reunir antes de procurar um advogado; e, ao final, respostas para as três dúvidas mais comuns de quem passa por esse problema no Pará e no resto do Brasil.
O PROBLEMA
O que é o método TREINI e por que ele não pode ser chamado de "experimental"
Quando o plano de saúde nega o tratamento de uma criança com autismo, um dos argumentos mais usados pelas operadoras é o de que o método prescrito pelo médico seria "experimental" ou "sem comprovação científica". É exatamente esse o ponto que a Justiça vem derrubando de forma cada vez mais firme — e que vale a pena entender direito antes de qualquer outra coisa.
O TREINI não é um procedimento único, isolado e misterioso. Na prática, ele é um programa multidisciplinar que combina terapias já conhecidas, reguladas e amplamente utilizadas no tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros distúrbios neurológicos. Em geral, esse programa reúne, de forma coordenada, cinco frentes de atendimento:
- Fisioterapia motora — para trabalhar equilíbrio, postura, coordenação e força.
- Terapia ocupacional — para desenvolver autonomia nas atividades do dia a dia.
- Fonoaudiologia — para estimular a comunicação, a linguagem e a mastigação/deglutição.
- Integração sensorial — para ajudar a criança a lidar com estímulos do ambiente.
- Psicologia — para apoiar o desenvolvimento emocional, comportamental e social.
Como essa negativa costuma aparecer na prática
1. "Isso é experimental." A operadora classifica o método como experimental e nega o custeio, sem apresentar laudo técnico que sustente essa classificação.
2. "Não está no Rol da ANS." A operadora se recusa a cobrir com base apenas no argumento de que o procedimento não consta na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
3. "Você ultrapassou o limite de sessões." A operadora custeia parte do tratamento, mas impõe tetos de sessões que, na prática, tornam o tratamento inviável.
4. "Faça na rede credenciada." A operadora condiciona a cobertura a uma rede que não oferece o método ou não tem profissionais habilitados, obrigando a família a escolher entre um tratamento inadequado e o pagamento por conta própria.
Cada uma dessas negativas costuma ser considerada abusiva quando existe prescrição médica fundamentada e o tratamento se refere a uma doença coberta pelo contrato. Esse é o ponto central que vamos aprofundar a seguir.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O que diz a lei e o que a Justiça tem decidido sobre o caso
Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Pará confirmou, por unanimidade, que a Unimed Belém é obrigada a custear o método TREINI para uma criança com autismo, Síndrome de Rett e epilepsia. A decisão derrubou o argumento de que o método seria "experimental" e reafirmou que o simples fato de um tratamento não estar no Rol da ANS não autoriza a negativa, quando há prescrição fundamentada e eficácia comprovada.
Esse entendimento se sustenta em quatro bases legais principais, que detalhamos a seguir em linguagem simples.
Cobertura fora do Rol da ANS
Incluiu o §13 no art. 10 da Lei 9.656/98, que assegura o custeio de procedimentos não listados no Rol da ANS quando houver prescrição médica fundamentada e evidência de eficácia.
Saúde como direito fundamental
O art. 6º da CF trata a saúde como direito social. Esse direito não pode ser limitado por uma lista de procedimentos da operadora, especialmente quando a doença está coberta pelo contrato.
Prática abusiva na negativa
O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula ou prática que impossibilite, suspenda ou cancele o fornecimento de tratamento prescrito por médico, quando a doença está coberta.
Boa-fé e função social do contrato
O Superior Tribunal de Justiça entende, de forma consolidada, que é abusiva a recusa de tratamento prescrito por médico assistente, quando relacionado a enfermidade coberta pelo contrato.
Na próxima seção, mostramos o que cada uma dessas bases legais significa na prática para quem está vivendo essa situação hoje.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
O que acontece, na prática, quando a família entra com a ação na Justiça
Quando as tentativas administrativas com a operadora — SAC, ouvidoria, protocolos, negativa formal — não levam à solução, a família pode recorrer ao Poder Judiciário para pedir que a cobertura do tratamento seja analisada. Em situações de urgência, a lei permite que o juiz analise o pedido nos primeiros dias, antes mesmo de ouvir a outra parte — é o que se chama de tutela de urgência (a "liminar").
Cada caso é analisado de forma individual pelo juiz responsável. Não existe garantia de resultado: a decisão final pode variar de acordo com a documentação, o contrato e as particularidades do quadro clínico. O que existe é um caminho legal para que esse direito seja discutido, com base na lei e nos precedentes dos tribunais. Na prática, esse caminho costuma envolver três etapas:
Análise inicial do caso
Um advogado especializado em Direito da Saúde avalia a prescrição médica, o contrato do plano, a negativa por escrito e a documentação disponível. É o momento de entender se há fundamento jurídico para o pedido, sem qualquer compromisso imediato.
Ação judicial com pedido de liminar
Caso o advogado identifique fundamento, a ação é ajuizada com um pedido inicial para que o juiz determine, se houver urgência, que o plano passe a custear o tratamento. A liminar, quando concedida, vale enquanto durar o processo — e está sujeita à revisão do juiz a qualquer momento.
Instrução e decisão de mérito
Após a liminar — tenha sido ela concedida ou não —, o processo continua tramitando: as partes apresentam documentos, o juiz ouve a operadora e, ao final, profere a decisão de mérito, que aprecia de forma mais aprofundada se o pedido procede.
Sobre os custos: em ações de cobertura de saúde, é possível pedir que a operadora arque com os honorários advocatícios caso a família saia vencedora — mas isso é uma consequência da decisão final, e não algo garantido no início. Por isso, vale conversar com clareza com o advogado sobre honorários, prazos e etapas antes de qualquer decisão.
Se você está passando por essa situação, vale conferir se o seu caso se enquadra nesse caminho — ou seja, se há prescrição médica fundamentada, documentação organizada e uma negativa do plano que se encaixa nos cenários que mostramos ao longo deste artigo.
Falar com a equipe pelo WhatsAppTABELA COMPARATIVA
Quando a recusa do plano é considerada abusiva e quando tende a ser mantida
Antes de qualquer ação, vale entender em qual cenário o caso se encaixa. A tabela abaixo resume, em leitura rápida, as situações mais comuns que aparecem em decisões sobre cobertura de tratamento de autismo e do método TREINI.
| Recusa costuma ser abusiva | Recusa tende a ser mantida |
|---|---|
| Tratamento prescrito por médico assistente, com laudo detalhado, e a doença está coberta pelo contrato — mas o plano nega apenas porque "não está no Rol da ANS". | Tratamento de natureza experimental, sem registro nos órgãos competentes, sem evidência científica razoável e sem código de cobertura na saúde suplementar. |
| O plano classifica o TREINI como "experimental" mesmo sendo composto por terapias que já existem e são amplamente usadas. | A doença ou condição não está coberta pelo tipo de plano contratado (situação que, por si só, também costuma ser questionada judicialmente). |
| A operadora impõe tetos de sessões que inviabilizam o tratamento prescrito pelo médico. | O paciente está em período de carência legalmente previsto para aquele tipo de procedimento, respeitados os limites da lei. |
| A operadora interrompe ou suspende o tratamento durante o processo, sem decisão judicial que autorize. | Procedimento puramente estético, sem indicação terapêutica, ou item expressamente excluído do contrato de forma clara e legal. |
| A operadora condiciona a cobertura a uma rede credenciada que não oferece o método ou não tem profissionais habilitados. | Ausência de prescrição médica fundamentada — o que reforça a importância de um laudo bem feito antes de qualquer pedido. |
| A negativa é baseada em cláusulas genéricas, sem análise concreta da prescrição médica e do quadro clínico do paciente. | — |
Observação: mesmo nos cenários em que a recusa tende a ser mantida, é possível discutir o caso na Justiça. Muitas cláusulas usadas pelas operadoras já foram consideradas abusivas em outras situações, e cada caso é avaliado individualmente pelo juiz responsável.
CHECKLIST DE DOCUMENTOS
O que separar antes de procurar um advogado
Antes de procurar um advogado para avaliar o caso, vale reunir a maior parte possível da documentação envolvida. Não existe uma lista única e obrigatória para todos os processos — cada caso tem suas particularidades —, mas há um conjunto de documentos que costuma ser solicitado em praticamente toda ação que discute cobertura de tratamento de autismo.
1. Prescrição médica detalhada
Documento central de todo o processo. Deve conter diagnóstico, descrição das terapias, frequência, duração, justificativa clínica para a escolha do método e benefícios esperados. Laudos curtos e genéricos tendem a ter peso menor do que laudos bem fundamentados.
2. Documentos de identificação e do contrato
RG ou certidão de nascimento da criança, CPF e comprovante de residência em nome do responsável, carteirinha do plano, comprovante de pagamento das últimas mensalidades e cópia do contrato assinado.
3. Negativa formal da operadora
Carta, e-mail ou protocolo em que o plano se manifesta pela negativa do tratamento. Se a negativa foi dada apenas por telefone, vale registrar o pedido por escrito e guardar o número de protocolo.
4. Registros de tentativas anteriores com o plano
Prints de conversas com o SAC, protocolos de ouvidoria, e-mails trocados, números de protocolo e datas. Mostram que a família tentou resolver o problema antes de partir para a via judicial.
5. Documentos médicos complementares
Exames recentes, relatórios de outros profissionais (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo), pareceres de conselhos profissionais, relatórios de evolução do tratamento e qualquer documento que reforce a necessidade clínica do método.
6. Comprovantes de pagamento (se houver)
Notas fiscais, recibos e comprovantes de transferência de valores eventualmente pagos pela família. Podem ser úteis caso, além da cobertura, a família queira pedir a devolução dos valores, observados os prazos aplicáveis.
Observação: a presença ou ausência de algum desses documentos não define, isoladamente, o resultado do processo. Reunir essa documentação, porém, tende a tornar a análise mais ágil e o pedido mais consistente. Se você não tem todos esses documentos em mãos, não é motivo para desistir — procure um advogado especializado para avaliar o que já existe.
JURISPRUDÊNCIA
O que a Justiça tem decidido em casos parecidos
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Pará têm se posicionado de forma semelhante em casos de cobertura de tratamentos multidisciplinares para crianças com TEA. Veja três precedentes que ilustram essa tendência.
"A operadora de plano de saúde não pode recusar tratamento prescrito pelo médico assistente quando esse tratamento é voltado a uma enfermidade coberta pelo contrato, sob pena de violação do princípio da boa-fé e da função social do contrato."Superior Tribunal de Justiça — Segunda Seção, julgado em dezembro de 2019.
"O plano de cuidado médico-terapêutico pelo método TREINI é tido como vital, indispensável e de cobertura obrigatória ao alcance da qualidade de vida do paciente. O Rol da ANS é uma referência exemplificativa, e a operadora não pode limitar quais procedimentos o médico assistente deve prescrever."Tribunal de Justiça do Pará — 1ª Turma de Direito Privado, julgado em agosto de 2023.
"A alegação de inexistência de obrigatoriedade de cobertura de tratamentos ausentes no Rol da ANS não prospera, quando há prescrição médica fundamentada e a enfermidade está coberta pelo contrato. Os argumentos já rebatidos na decisão atacada não trazem elementos novos capazes de modificá-la."Tribunal de Justiça do Pará — 1ª Turma de Direito Privado, julgado em abril de 2024.
PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas comuns de quem passa por essa situação
Reunimos abaixo as três perguntas que mais aparecem em conversas com famílias paraenses — e com famílias de outros estados que enfrentam o mesmo problema com o tratamento de autismo. As respostas são diretas, com o objetivo de esclarecer, sem substituir a análise técnica de um profissional.
1. O plano de saúde pode negar um tratamento só porque ele não está no Rol da ANS? +
Não necessariamente. O Rol da ANS é uma referência importante — é a lista de procedimentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar considera obrigatórios para as operadoras —, mas a jurisprudência tem entendido, de forma cada vez mais consolidada, que essa lista não é taxativa, ou seja, ela não esgota tudo o que o plano é obrigado a cobrir.
A Lei 14.454/2022 incluiu na Lei dos Planos de Saúde um dispositivo (o art. 10, §13, da Lei 9.656/98) que deixa isso mais explícito: quando existe prescrição médica fundamentada e evidência de eficácia, o tratamento fora do rol também deve ser coberto. Na prática, isso significa que a negativa baseada apenas no argumento de "não está no rol" tende a ser considerada insuficiente, especialmente se vier desacompanhada de uma análise técnica da prescrição.
Dito isso, cada caso concreto é avaliado individualmente pelo juiz. O que a lei e a jurisprudência oferecem é a possibilidade de discutir judicialmente a negativa, e não uma garantia de que a cobertura será determinada.
2. O método TREINI é realmente experimental? Por que a operadora usa esse argumento? +
O argumento do "experimentalismo" é um dos mais usados pelas operadoras para negar coberturas de tratamentos multidisciplinares, mas é também um dos mais questionados na Justiça. O TREINI, na prática, é uma combinação de terapias que já existem, são reguladas e amplamente utilizadas — como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, integração sensorial e psicologia.
Classificar essa combinação como "experimental" é, no mínimo, uma leitura que ignora a composição do que está sendo prescrito. Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça do Pará e o Superior Tribunal de Justiça têm afastado esse argumento, especialmente quando a operadora não apresenta laudos, pareceres ou estudos técnicos que sustentem a alegação.
Vale destacar, ainda, que o ônus de provar que um tratamento é experimental é da operadora — é ela que precisa demonstrar, tecnicamente, por que aquele método não tem eficácia comprovada. A ausência dessa demonstração técnica costuma ser um dos pontos que mais pesam contra a negativa.
3. O que devo fazer quando o plano de saúde nega o tratamento do meu filho? +
Antes de qualquer medida mais drástica, vale seguir alguns passos que podem ajudar a resolver o problema na esfera administrativa, sem precisar de ação judicial.
1. Peça a negativa por escrito. Se a operadora se recusou ao tratamento por telefone, no balcão ou por e-mail sem protocolo, vale registrar o pedido por escrito (pelo SAC, pela ouvidoria ou por carta) e guardar o número de protocolo.
2. Reúna a documentação médica. Laudo detalhado do médico assistente, com diagnóstico, descrição do tratamento, frequência e justificativa clínica, é o documento que dá base a qualquer pedido.
3. Verifique o contrato do plano. Nem sempre o consumidor tem clareza sobre o que está previsto e o que está excluído. Em alguns casos, a negativa da operadora contraria cláusulas que ela própria incluiu no contrato.
4. Busque orientação jurídica. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode analisar a documentação, o contrato e a negativa, e orientar a família sobre os caminhos possíveis.
É importante reforçar que cada caso é único, e a estratégia mais adequada depende de fatores específicos: o tipo de plano, a doença coberta, a documentação disponível, a negativa apresentada e o histórico de tentativas anteriores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O direito existe. O caminho passa pela orientação certa.
Ao longo deste artigo, mostramos o que é o método TREINI e por que ele não pode ser tratado como experimental, o que o Tribunal de Justiça do Pará decidiu em 2025, o que mudou com a Lei 14.454/2022, quais recusas costumam ser consideradas abusivas, como funciona o caminho judicial, quais documentos reunir e como a jurisprudência tem se posicionado sobre o tema.
O ponto central que une tudo isso é simples: quando o médico assistente faz uma prescrição fundamentada, com diagnóstico claro, indicação de terapias que já existem e justificativa clínica para aquela combinação específica, o paciente tem o direito de buscar essa cobertura — inclusive pela via judicial, quando a operadora se recusa a cumprir o contrato.
Esse direito não é uma garantia automática de resultado. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz responsável, com base na documentação apresentada e nas particularidades do contrato e do quadro clínico. Mas é um direito que pode ser discutido — e é justamente essa a função do processo judicial: dar ao paciente a oportunidade de ter o seu pedido analisado tecnicamente, com base na lei e nos precedentes dos tribunais.
Se você está passando por essa situação, dê o próximo passo
Nossa equipe pode fazer uma análise inicial do seu caso sem custo. É uma conversa para entender o que está acontecendo, quais documentos você já tem e qual é a estratégia mais adequada ao seu cenário — sem qualquer compromisso imediato.
Falar com a equipe pelo WhatsAppAtendimento digital em todo o Brasil · Direito da Saúde · Sigilo profissional desde o primeiro contato
Gonçalves & Santos Sociedade de Advogados · Garantir o tratamento prescrito pelo médico é um direito do paciente, e a Justiça pode ser o caminho para exercê-lo.
RESUMO RÁPIDO
Principais aprendizados do artigo
A Lei 14.454/2022 incluiu o §13 no art. 10 da Lei 9.656/98, prevendo a cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS quando houver prescrição médica fundamentada e evidência de eficácia.
O método TREINI é composto por terapias convencionais já previstas na saúde suplementar (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, integração sensorial e psicologia), razão pela qual tem sido afastada a alegação de "experimentalismo".
Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Pará confirmou a obrigação de a Unimed Belém custear o TREINI para criança com autismo, em decisão que se soma a outros precedentes do próprio TJPA e do Superior Tribunal de Justiça.
A jurisprudência consolidada entende que é abusiva a recusa de tratamento prescrito por médico assistente para enfermidade coberta pelo contrato.
A negativa baseada apenas na ausência do procedimento no Rol da ANS, sem análise técnica da prescrição, tende a ser considerada insuficiente.
Antes de procurar a Justiça, vale tentar resolver a questão na esfera administrativa e reunir a documentação médica e contratual.
Cada caso é analisado individualmente pelo juiz responsável — não há garantia de resultado, mas há base legal e jurisprudencial sólida para discutir o direito.


