Terapias Multidisciplinares para Autismo (TEA): Por Que a Limitação de Sessões pelo Plano de Saúde é Abusiva Segundo o STJ e o TJPA
Em Belém e na região metropolitana, não é incomum que famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentem o mesmo obstáculo depois de conseguir o laudo médico: o plano de saúde autoriza parte do tratamento multidisciplinar prescrito, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, mas nega ou limita terapias como musicoterapia, equoterapia, hidroterapia e atividade física adaptada, sob o argumento de que essas técnicas não constam do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em alguns casos, a operadora chega a impor um número máximo de sessões por ano, mesmo havendo indicação médica para tratamento contínuo.
Não é um problema isolado. O Tribunal de Justiça do Pará já analisou mais de uma vez esse tipo de recusa envolvendo operadoras que atuam em Belém e Ananindeua, e o entendimento tem sido consistente: a limitação, quando baseada apenas na ausência de previsão no rol da ANS ou em cláusula contratual genérica, é abusiva. O Superior Tribunal de Justiça chegou à mesma conclusão em caráter vinculante para todo o país, em decisão de 2026. Este artigo explica, com base nesses julgados, por que essa negativa costuma ser ilegal e o que a família pode fazer diante dela.
O problema
Por que planos de saúde recusam musicoterapia, equoterapia, hidroterapia e atividade física adaptada
O argumento mais comum das operadoras para negar essas terapias é simples: “o procedimento não está no rol de coberturas obrigatórias da ANS”. Foi exatamente essa a justificativa usada pela operadora no caso julgado pelo TJPA em Belém, quando a família de uma criança de 10 anos, diagnosticada com TEA, teve autorizadas apenas parte das terapias prescritas e negadas musicoterapia, equoterapia, hidroterapia e atividade física adaptada, indicadas no mesmo laudo médico.
Outro argumento recorrente é a limitação numérica: a operadora autoriza a terapia, mas impõe um teto de sessões por mês ou por ano. Foi o que ocorreu em outro processo julgado pelo TJPA em Ananindeua, no qual a operadora tentou restringir a cobertura de um tratamento multidisciplinar prescrito para uma criança com TEA, Síndrome de Rett e epilepsia.
Esses argumentos não se sustentam mais por três razões: a ANS deixou de exigir previsão no rol para essas técnicas, a lei federal passou a prever cobertura fora do rol quando preenchidos critérios técnicos, e o STJ fixou entendimento vinculante contra qualquer limitação de sessões para paciente com TEA.
Recusa total sob alegação de rol da ANS
A operadora nega a terapia unicamente por não constar da lista de procedimentos, ignorando a prescrição do médico assistente.
Limitação do número de sessões
A cobertura é autorizada, mas com teto anual ou mensal de sessões, mesmo havendo indicação de tratamento contínuo.
Ausência de rede credenciada apta
A operadora autoriza a terapia, mas não oferece profissional habilitado na técnica indicada, sem custear alternativa fora da rede.
Exigência de reavaliação constante
A família precisa renovar laudos e justificativas com frequência, o que atrasa e desgasta a continuidade do tratamento.
Fundamentação legal
O que diz a lei e o STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura
A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS incluiu um parágrafo específico no regulamento do rol de procedimentos: para o tratamento de beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o TEA, a operadora deve oferecer atendimento por profissional apto a executar o método indicado pelo médico assistente. Não é a operadora quem escolhe a técnica. É o médico.
Pouco depois, a Resolução Normativa nº 541/2022 revogou as diretrizes que ainda permitiam limitar o número de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para esses pacientes. Na prática, isso significa cobertura obrigatória e sem teto numérico, independentemente do método escolhido pelo profissional responsável.
Vale registrar, com honestidade técnica, que alguns julgados, inclusive do próprio TJPA, ainda usam a expressão “rol exemplificativo” para descrever esse entendimento. O termo tecnicamente mais correto, fixado pelo STJ em 2022, é taxatividade mitigada, mas o resultado prático para o paciente com TEA é o mesmo: a ausência do procedimento no rol não autoriza a recusa.
RN nº 539/2022
Obriga a operadora a oferecer atendimento pela técnica indicada pelo médico assistente para TEA e transtornos globais do desenvolvimento.
RN nº 541/2022
Revoga os limites de sessões para psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia nesses casos.
Lei nº 14.454/2022
Alterou a Lei dos Planos de Saúde para prever cobertura de tratamentos fora do rol, mediante critérios técnicos objetivos.
Tema Repetitivo 1.295
Tese vinculante de 2026: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para paciente com TEA.
Como funciona
Como funciona, na prática, a busca por esse direito
Reunir a documentação médica que comprova a indicação da terapia, incluindo o laudo do diagnóstico de TEA e a prescrição do profissional assistente, com a técnica e a frequência recomendadas.
Solicitar a negativa por escrito à operadora. A maioria das seguradoras já é obrigada a formalizar a recusa, o que se torna uma peça importante caso a família decida buscar a via judicial.
Avaliar a viabilidade de uma ação de obrigação de fazer, muitas vezes com pedido de tutela de urgência, para evitar que o paciente fique sem terapia enquanto o processo tramita.
Se você está passando por uma situação parecida, seja em Belém, em Ananindeua ou em qualquer outra cidade do Pará, vale a pena entender se o seu caso se enquadra nesse cenário antes de qualquer decisão.
Verificar meu caso pelo WhatsAppCenários
Cobertura permitida e cobertura negada indevidamente
| Situação | Classificação |
|---|---|
| Negativa de terapia prescrita por não constar do rol da ANS | Abusiva |
| Limite de sessões por mês ou ano com base em contrato ou norma da ANS | Abusiva |
| Exigência de laudo médico com elementos mínimos de necessidade clínica | Permitida |
| Atendimento por profissional da rede credenciada habilitado na técnica indicada | Permitida |
Preparação
Documentos para reunir antes de buscar orientação jurídica
Laudo médico com o diagnóstico de TEA, incluindo o CID correspondente.
Prescrição do tratamento multidisciplinar, com técnicas e frequência de sessões recomendadas por cada profissional.
Comprovante da negativa da operadora, por escrito, e-mail ou print de mensagem, com data e justificativa apresentada.
Contrato do plano de saúde e comprovante de pagamento das mensalidades em dia.
Relatórios de acompanhamento anteriores, se houver, que demonstrem a evolução do paciente com o tratamento prescrito.
Jurisprudência
O que os tribunais já decidiram
A jurisprudência recente, tanto do STJ quanto do TJPA, é bastante direta sobre o tema.
“É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista – TEA.”
STJ, Tema Repetitivo 1.295, REsp 2.153.672/SP, Segunda Seção, julgado em 11/03/2026
“DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA PACIENTE COM TEA. RECUSA DE COBERTURA DE TERAPIAS de Musicoterapia, Equoterapia, Hidroterapia e Atividade Física Adaptada, NÃO PREVISTAS NO ROL DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.”
TJPA, Apelação Cível nº 0855223-39.2022.8.14.0301, 2ª Turma de Direito Privado, Comarca de Belém, acórdão de 23/05/2025
Direito civil e do consumidor. Agravo interno em agravo de instrumento. Plano de saúde. Transtorno do espectro autista (TEA), síndrome de Rett e epilepsia. Tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente. Método Treini. Rol da ANS. Lei nº 14.454/2022. Decisão mantida. Recurso desprovido.
TJPA, Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº 0801513-32.2025.8.14.0000, 2ª Turma de Direito Privado, Comarca de Ananindeua, julgado em 21/08/2025
Esses julgados mostram que o entendimento não está restrito a um tribunal isolado ou a um caso pontual. Ele se repete em processos distintos, com relatores diferentes, e agora conta com o reforço de uma tese vinculante do STJ.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode negar musicoterapia ou equoterapia só porque não está no rol da ANS?
Não, quando a terapia é prescrita por médico assistente para o tratamento do TEA. Desde 2022, a própria ANS exige que a operadora ofereça atendimento pela técnica indicada pelo profissional de saúde, independentemente de constar da lista de procedimentos.
Existe um número máximo de sessões que o plano pode impor?
Segundo o entendimento vinculante do STJ fixado em 2026, não. A limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para paciente com TEA é considerada abusiva, mesmo quando prevista em contrato ou em norma da ANS.
O que fazer se o plano já negou o tratamento por escrito?
O primeiro passo é reunir a documentação médica e o comprovante da negativa. A partir daí, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação judicial, inclusive com pedido de liminar para garantir a continuidade do tratamento sem demora.
Considerações finais
A proteção que a lei já garante à pessoa com TEA
A proteção da pessoa com TEA não depende da boa vontade da operadora de plano de saúde. Ela decorre de normas específicas da ANS, de uma lei federal que trata expressamente de coberturas fora do rol, e agora de um entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça do Pará já aplicou esse entendimento em mais de um caso envolvendo famílias de Belém e da região metropolitana, o que reforça que esse direito é reconhecido também nas instâncias locais, não apenas em teoria distante de Brasília.
Cada negativa de cobertura, quando desprovida de justificativa técnica robusta, pode e deve ser questionada. Se a sua família está enfrentando uma situação assim, o escritório Gonçalves e Santos atende de forma digital em todo o Pará e em todo o Brasil, e pode ajudar a avaliar o seu caso pelo WhatsApp.
Falar com o escritório pelo WhatsAppEste artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto. Nenhuma informação aqui contida constitui garantia de resultado em eventual ação judicial.
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