Reajuste de Plano de Saúde Coletivo por Sinistralidade: A Operadora Precisa Provar o Cálculo

Reajuste de Plano de Saúde Coletivo por Sinistralidade: A Operadora Precisa Provar o Cálculo

O reajuste por sinistralidade é um dos temas que mais gera dúvidas em planos de saúde coletivos no Pará. Quando a operadora aumenta a mensalidade alegando maior uso do plano pelo grupo, ela precisa apresentar, de forma transparente, os dados técnicos que sustentam o percentual cobrado, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

O Problema

Como o Reajuste por Sinistralidade Costuma Ser Aplicado

Diferente dos planos individuais, que seguem o teto anual divulgado pela ANS, os planos coletivos (empresariais ou por adesão) têm o reajuste negociado com base na variação de custos médico-hospitalares e na sinistralidade do grupo. Essa liberdade de negociação, no entanto, não significa que a operadora possa aplicar qualquer percentual sem justificativa. Veja os problemas mais comuns identificados nesses casos:

Ausência de memória de cálculo

A operadora comunica o percentual de reajuste sem detalhar como ele foi apurado.

Falta de comprovação técnica

Não há extrato pormenorizado que demonstre o real aumento da sinistralidade do grupo.

Falsa coletivização

Planos formalmente coletivos, mas com número muito reduzido de beneficiários, geralmente de uma mesma família.

Fundamentação Legal

O Que Diz o STJ Sobre a Transparência do Cálculo

Art. 6º e 51, CDC

Boa-fé e transparência

O consumidor tem direito à informação clara sobre os critérios que fundamentam a cobrança de um serviço.

STJ, REsp 2065976

Ônus da prova da operadora

Em decisão de abril de 2024, a Terceira Turma do STJ reafirmou que, se a operadora não apresenta o extrato pormenorizado que demonstra o aumento da sinistralidade, o reajuste é indevido por ausência do seu fato gerador.

Doutrina da Falsa Coletivização

Tratamento como plano individual

Quando o grupo é muito restrito, o STJ entende que devem ser aplicados os critérios de reajuste dos planos individuais, limitados pela ANS.

Como Funciona na Prática

Passo a Passo Para Exigir a Memória de Cálculo

1

Solicite por escrito a memória de cálculo

Peça formalmente à operadora o detalhamento técnico que justifica o percentual aplicado.

2

Verifique o prazo de aviso prévio

A comunicação do reajuste coletivo deve ocorrer com antecedência mínima antes da cobrança.

3

Reúna os boletos e o contrato coletivo

Guarde o histórico de mensalidades e o instrumento contratual firmado com a estipulante.

4

Procure orientação jurídica especializada

Uma análise individual verifica se a ausência de transparência autoriza o afastamento do reajuste.

Comparativo

Sinistralidade Comprovada x Sinistralidade Alegada

Cenário válido Cenário questionável
Extrato pormenorizado do uso do plano pelo grupoComunicado genérico sem detalhamento técnico
Estudo apresentado também à empresa estipulanteEstipulante também não recebe a memória de cálculo
Aviso prévio dentro do prazo contratualCobrança aplicada sem antecedência adequada
Documentação

Documentos Para Reunir Antes de Buscar Orientação

  • Contrato do plano coletivo
  • Comunicado de reajuste enviado pela operadora
  • Boletos anteriores e posteriores ao reajuste
  • Resposta da operadora ao pedido de memória de cálculo, se houver
  • Documento de identificação e comprovante de residência
Jurisprudência

O Entendimento do Tribunal de Justiça do Pará

O Tribunal de Justiça do Pará vem acompanhando o entendimento do STJ sobre a matéria: reajustes por sinistralidade têm sido mantidos quando a operadora demonstra, com estudo atuarial e aprovação em conselho deliberativo, o real aumento de custos do grupo, mas afastados quando essa comprovação não é apresentada nos autos. Em julgados envolvendo entidades de autogestão, o TJPA também tem observado que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a essas entidades, conforme a Súmula 608 do STJ, o que exige atenção redobrada ao tipo de operadora contratada antes de avaliar a estratégia de contestação.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Comuns Sobre Reajuste por Sinistralidade

O reajuste por sinistralidade é sempre abusivo?

Não. É permitido quando a operadora comprova, com dados técnicos, que o aumento reflete a real utilização do plano pelo grupo contratado.

A empresa contratante também pode contestar o reajuste?

Sim. A pessoa jurídica estipulante tem legitimidade para exigir a memória de cálculo e questionar reajustes sem comprovação técnica.

Planos de autogestão seguem a mesma regra?

Entidades de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do STJ, o que altera os fundamentos aplicáveis ao caso.

Gonçalves & Santos Sociedade de Advogados | Direito da Saúde | Reajuste de Plano de Saúde Coletivo no Pará | Atendimento Digital Seguro e Eficaz em Todo o País

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