Quando o plano de saúde ignora uma ordem judicial, a lei permite bloquear valores diretamente da conta da operadora via SISBAJUD. Atuamos com velocidade cirúrgica para transformar o descumprimento em pagamento imediato.
💬 Falar com advogado agoraA liminar foi deferida, o prazo venceu, mas a operadora continua ignorando o seu direito. A decisão judicial é tratada como letra morta enquanto o seu tratamento permanece bloqueado.
A operadora prefere pagar astreintes (multas) a fornecer o tratamento, tratando a ordem judicial como custo operacional. O valor da multa é absorvido como despesa administrativa.
A cada dia de espera, o seu estado clínico se agrava e o tempo joga contra o sucesso do tratamento. A progressão da doença não aguarda a boa vontade do réu.
A frustração de ver o Judiciário ser desrespeitado enquanto o seu tratamento de saúde permanece parado. O sistema parece proteger quem tem poder econômico para ignorar decisões.
Quando a multa diária não é suficiente para compelir o cumprimento da obrigação, o ordenamento jurídico dispõe de mecanismos ainda mais eficazes. O bloqueio judicial é a materialização da tutela jurisdicional.
Transformamos a “obrigação de fazer” (fornecer o tratamento) em “obrigação de pagar” diretamente para a clínica ou hospital, cortando o intermediário.
Utilizamos a prerrogativa do juiz de tomar qualquer medida indutiva ou coercitiva necessária para efetivar a decisão, incluindo bloqueio de contas, suspensão de CNPJ e protesto.
Possibilidade de bloqueio de verbas públicas vinculadas à saúde quando o ente público ignora a determinação de fornecimento. A Fazenda Pública também está sujeita à execução forçada.
O bloqueio é a medida que mais rapidamente faz a operadora “acordar” para o cumprimento da decisão. Ativos bloqueados geram pressão imediata para o cumprimento voluntário.
Informamos ao Juízo que a liminar não foi atendida dentro do prazo, apresentando provas documentais do descumprimento — prints de sistema, declaração do hospital e histórico de comunicação com o plano.
Requeremos ao magistrado a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, com bloqueio eletrônico de ativos da operadora pelo sistema SISBAJUD, vinculado ao Banco Central. O descumprimento é inaceitável sendo imprescindível a medida sub-rogatória de conversão da obrigação.
Juntamos orçamentos atualizados da clínica, hospital ou farmácia de manipulação para que o juiz saiba o valor exato a ser bloqueado, evitando contestações posteriores.
Com o bloqueio deferido, o valor é transferido para custódia judicial e liberado para pagamento direto ao prestador, garantindo que o tratamento seja efetivado sem novos atrasos.
Os Tribunais Superiores e Estaduais já consolidaram o entendimento de que o bloqueio de valores é medida legítima, proporcional e necessária para garantir a efetividade das decisões em matéria de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça firmou que o juiz dispõe de amplos poderes para efetivar as suas decisões, podendo determinar medidas coercitivas patrimoniais (como o bloqueio de contas) quando a multa diária se mostrar ineficaz para garantir o cumprimento da obrigação de fazer em caráter de urgência.
Referência: STJ, REsp e precedentes das Turmas de Direito Público e Privado sobre Tutela Executiva em Saúde
TJ-SP, TJ-RJ e TJ-MG consolidaram que o bloqueio de ativos da operadora é medida proporcional e necessária quando demonstrado o descumprimento reiterado de decisões judiciais, especialmente em casos envolvendo risco imediato à vida do paciente.
Referência: Acórdãos dos Tribunais de Justiça de SP, RJ e MG sobre execução forçada em saúde suplementar
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar casos envolvendo o SUS, reconheceu que o bloqueio de verbas públicas destinadas à saúde é instrumento legítimo para efetivar decisões que garantam tratamentos essenciais, ponderando a efetividade do direito fundamental à vida.
Referência: Jurisprudência do STF sobre efetividade do direito à saúde e bloqueio de verbas públicas
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