Não aceite negativas genéricas baseadas no Tema 1067 do STJ. Embora o procedimento de fertilização in vitro possua exclusões contratuais, a operadora é obrigada por lei a custear todas as investigações, exames, cirurgias de base e medidas preventivas que impactam a sua saúde reprodutiva.
O plano utiliza de má-fé a exclusão da Fertilização in Vitro (FIV) determinada pelo STJ para negar absolutamente tudo, incluindo consultas, exames básicos de fertilidade e procedimentos simples.
Enfrentar a recusa de exames essenciais solicitados para descobrir a causa exata da infertilidade (como análises hormonais e histerossalpingografias), violando o direito básico do paciente ao diagnóstico.
Planos que negam ou adiam cirurgias reparadoras vitais, como a videolaparoscopia para endometriose profunda ou a correção de varicocele, sob a falsa desculpa de que possuem finalidade meramente reprodutiva.
Deixar pacientes que iniciarão tratamentos agressivos (como quimioterapia e radioterapia) sem o suporte emergencial de congelamento de óvulos ou sêmen, ameaçando de forma definitiva a fertilidade futura.
Embora o Tema 1067 do STJ afaste a obrigação direta do custeio da técnica de Fertilização in Vitro, a legislação e os tribunais impõem limites rígidos contra abusos nas etapas anteriores e preventivas.
O plano de saúde é obrigado por lei a cobrir integralmente todas as consultas, exames laboratoriais e exames de imagem necessários para investigar e descobrir a causa exata da infertilidade do casal.
Se a infertilidade é causada por uma patologia coberta (como endometriose profunda ou varicocele), a operadora deve custear todas as cirurgias reparadoras e medicamentos para tratar a condição de base.
A assistência médica compreende ações de prevenção. Pacientes que passarão por tratamentos que geram infertilidade (como quimioterapia) têm direito assegurado à criopreservação médica preventiva.
A operadora não tem autonomia para intervir no plano terapêutico essencial ou glosar procedimentos cirúrgicos prescritos pelo especialista sob o pretexto de estarem vinculados ao planejamento familiar.
Nossa equipe avalia minuciosamente o relatório do seu especialista (ginecologista, urologista ou oncologista). O foco é isolar a doença de base ou demonstrar a necessidade de preservação imediata da fertilidade antes de terapias agressivas.
Entramos com a ação judicial demonstrando formalmente a probabilidade do direito (Art. 35-F e Art. 35-C da Lei dos Planos de Saúde) e o risco de dano irreparável decorrente da perda do tempo biológico ou avanço de patologias graves como a endometriose.
O juiz concede uma liminar forçando a operadora a liberar as guias de exames, autorizar a cirurgia corretiva necessária ou custear os medicamentos e o congelamento protetivo de óvulos/sêmen em poucos dias, sob pena de multa diária.
O Superior Tribunal de Justiça fixou o marco definitivo separando a reprodução eletiva da medida preventiva. A Terceira Turma determinou que se a operadora cobre o tratamento de quimioterapia, ela deve obrigatoriamente arcar com a criopreservação de óvulos ou sêmen como forma de mitigar os efeitos adversos previsíveis do tratamento oncológico (infertilidade iatrogênica), com base no princípio médico do primum non nocere e no Art. 35-F da Lei nº 9.656/98.
A jurisprudência estadual consolidou a aplicação do distinguishing prático em relação ao Tema 1067. Em caso envolvendo paciente diagnosticada com endometriose profunda, o Tribunal considerou abusiva a negativa de congelamento de óvulos e cirurgias preparatórias, visto que a infertilidade seria decorrência direta da intervenção cirúrgica necessária para tratar a doença de base coberta, afastando a barreira da fertilização assistida comum.
Laudo Médico e Relatório Clínico Emitido pelo seu ginecologista, urologista ou oncologista assistente, atestando detalhadamente a patologia de base (como endometriose profunda ou neoplasia), a necessidade das cirurgias reparadoras, exames investigativos ou urgência de preservação (congelamento) por perda iminente do tempo biológico.
Carta de Negativa da Operadora Cópia do documento por escrito ou resposta via e-mail fornecida pelo plano de saúde, contendo a justificativa formal para a recusa de cobertura baseada no Rol da ANS ou no Tema 1067 do STJ.
Contrato do Plano e Cartão do Beneficiário Cópia da sua carteirinha de identificação ativa e cópia integral do contrato assinado com a operadora de saúde (essencial para que nosso corpo jurídico busque brechas técnicas de planejamento familiar ou coberturas estendidas).
Documentos Pessoais de Identificação Cópia nítida do documento de identidade (RG ou CNH), CPF e um comprovante de residência atualizado do paciente (ou do casal, caso as investigações de infertilidade envolvam ambos).
*Nota: Caso o seu plano de saúde dificulte ou se recuse a fornecer a carta de negativa por escrito, guarde os números de protocolo de atendimento ou o comprovante da reclamação aberta junto à ANS.
Não. O Tema 1067 do STJ restringe especificamente a obrigatoriedade do custeio do procedimento de Fertilização in Vitro (FIV) em si. A investigação diagnóstica por meio de exames laboratoriais e de imagem para descobrir a causa da infertilidade constitui um direito assegurado ao consumidor e possui cobertura obrigatória pelos planos.
Sim. Em casos oncológicos, o fator tempo é crítico e irreversível. O pedido de liminar (Tutela de Urgência) é estruturado com extrema rapidez e levado ao juiz de plantão, demonstrando a iminência do início do tratamento quimioterápico. A ordem judicial forçando o plano a custear a criopreservação preventiva costuma ser concedida em poucos dias ou horas.
Absolutamente não. A endometriose é uma doença ginecológica grave de cobertura obrigatória. A operadora de saúde não pode se recusar a tratar uma patologia coberta sob o pretexto de que o reestabelecimento da saúde trará como consequência a restauração da fertilidade natural da paciente. O tratamento da doença de base é um dever contratual intransigível.
O direito ao planejamento familiar e à saúde engloba o diagnóstico preciso e o tratamento das doenças que impedem a gestação. Não se curve diante de negativas automáticas ou interpretações distorcidas das operadoras de saúde. Nossa equipe jurídica está pronta para buscar ordens liminares céleres para resguardar o seu tempo biológico e sua saúde reprodutiva.