Plano de Saúde Pode Aumentar até 20%? Entenda a Revisão Técnica que a ANS Estuda e o que a Agência Já Esclareceu
O reajuste de plano de saúde individual voltou ao centro do noticiário nos últimos dias: diversos veículos de imprensa noticiaram que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estudaria um novo mecanismo capaz de encarecer esses contratos em até 20% ao ano, atingindo cerca de 7,7 milhões de beneficiários. No dia seguinte à repercussão, a própria ANS publicou nota oficial afirmando que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada nesse sentido. Este artigo, escrito pela equipe do Gonçalves & Santos Sociedade de Advogados, explica o que está de fato em discussão sobre o reajuste de plano de saúde individual, o que a ANS já esclareceu, por que a Justiça Federal suspendeu parte dessa discussão em 2025, e o que o beneficiário de plano de saúde deve observar enquanto o assunto não se resolve.
Resumo do artigo
- A imprensa noticiou que a ANS estudaria a “revisão técnica”, capaz de elevar em até 20% ao ano os planos de saúde individuais e familiares.
- A ANS divulgou nota de esclarecimento afirmando que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada para qualquer reajuste extraordinário.
- O único reajuste hoje autorizado para planos individuais e familiares, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, é o índice anual de 5,11%, o menor já definido pela agência.
- A discussão sobre a revisão técnica já foi suspensa uma vez pela Justiça Federal, em 2025, por falta de transparência e prazo insuficiente para debate.
- Especialistas apontam que um novo reajuste criado por ato administrativo, sem lei que o autorize expressamente, pode extrapolar a competência da agência reguladora.
Sumário
- O que está acontecendo: da reportagem à nota de esclarecimento da ANS
- O que é, afinal, essa “revisão técnica” em discussão
- Por que a Justiça Federal já suspendeu essa discussão
- O que fazer agora: orientações práticas para o beneficiário
- Fato confirmado × especulação: o que se sabe até hoje
- Checklist para acompanhar o próprio reajuste com segurança
- Os limites legais da ANS para criar um novo reajuste
- Perguntas frequentes sobre o reajuste dos planos de saúde individuais
- Informação é a melhor proteção do beneficiário
O que está acontecendo: da reportagem à nota de esclarecimento da ANS
No dia 19 de julho de 2026, a coluna Grande Angular, do portal Metrópoles, publicou reportagem informando que a ANS estudaria a criação de um novo mecanismo de reajuste para os planos de saúde individuais, batizado de “revisão técnica”. Segundo a apuração, uma minuta elaborada pelo órgão previa que esse índice pudesse chegar a até 20% ao ano, aplicado de forma diluída em um período de três a cinco anos, já somando o reajuste financeiro anual normalmente autorizado. A notícia foi replicada, ao longo do fim de semana, por dezenas de outros veículos de imprensa pelo país, cada um repercutindo a informação original com variações de manchete e ênfase.
No dia seguinte, 20 de julho de 2026, a ANS publicou uma Nota de Esclarecimento em seu site oficial afirmando, de forma direta, que “não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada que institua reajuste extraordinário para os planos de saúde individuais e familiares, tampouco decisão regulatória nesse sentido”. A agência reforçou que o único índice hoje autorizado para os contratos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 é de 5,11%, calculado com base em metodologia técnica pública. Procurado antes mesmo da nota, o presidente da ANS, Wadih Nemer Damous Filho, já havia negado à reportagem que a agência pretendesse criar o novo reajuste.
Esse tipo de sequência — reportagem, repercussão em cadeia por múltiplos portais e, na sequência, nota de esclarecimento do órgão regulador — não é incomum quando o tema envolve um documento técnico interno que ainda está em fase de estudo, mas que toca diretamente o bolso de milhões de famílias. O problema é que, entre a primeira notícia e o esclarecimento oficial, a informação já havia circulado amplamente, gerando dúvida real em quem paga plano de saúde individual todos os meses. Para quem depende desse tipo de contrato — em grande parte, idosos, autônomos e consumidores sem acesso a planos coletivos empresariais — a incerteza sobre um possível aumento de até 20% já é, por si só, motivo de apreensão.
19/07/2026
Metrópoles noticia estudo da ANS sobre “revisão técnica” com reajuste de até 20% para planos individuais.
19 a 21/07/2026
Dezenas de portais replicam a notícia original, ampliando a repercussão em todo o país.
20/07/2026
ANS publica Nota de Esclarecimento negando autorização ou deliberação para reajuste extraordinário.
Hoje
O único reajuste vigente para planos individuais e familiares permanece o índice de 5,11%, definido pela ANS.
O que é, afinal, essa “revisão técnica” em discussão
Hoje, o reajuste de um plano de saúde individual ou familiar já pode acontecer por duas vias autorizadas pela ANS: o reajuste financeiro anual, calculado por metodologia técnica própria da agência, e o reajuste por mudança de faixa etária, previsto em contrato e sujeito aos limites fixados pelo Estatuto do Idoso e pela jurisprudência do STJ. A “revisão técnica” discutida internamente pela ANS seria, na prática, uma terceira via: um mecanismo pensado para corrigir, segundo a própria agência, “desequilíbrios constatados nos planos privados” — ou seja, situações em que a operadora alega que o valor cobrado não é mais suficiente para cobrir os custos do produto vendido.
Segundo a minuta à qual a reportagem teve acesso, a proposta discutida previa que o percentual de revisão técnica pudesse ser diluído em um período de três a cinco anos, a critério do regulador, com um limite anual de até 20% para o índice aplicado às mensalidades — já incluindo, nesse teto, o próprio reajuste financeiro anual normalmente autorizado. Entre os critérios que a ANS submeteu à Consulta Pública nº 159, realizada entre 21 de julho e 19 de outubro de 2025, estavam a comprovação da comercialização ativa do produto pela operadora, a demonstração atuarial do desequilíbrio financeiro e a definição de um limite máximo para a eventual aplicação do mecanismo. A mesma consulta também tratou de medidas para os planos coletivos, como a ampliação do agrupamento de contratos para diluir risco, a fixação de meta de sinistralidade e a vedação ao acúmulo de índices de reajuste.
É importante frisar a diferença entre um documento técnico em fase de estudo e uma norma em vigor. A própria ANS reconheceu, em sua nota, que “a existência de documentos técnicos, minutas ou estudos internos integra a rotina regulatória de qualquer agência de Estado” e que avaliar cenários de sustentabilidade do setor é um dever legal da agência — o que não se confunde, segundo o órgão, com uma decisão de implementação. Até a data de publicação deste artigo, não existe qualquer resolução normativa em vigor instituindo a revisão técnica, e o único índice de reajuste efetivamente autorizado para planos individuais e familiares segue sendo o de 5,11%, válido para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
Principais aprendizados desta seção
- A “revisão técnica” seria uma terceira via de reajuste, além do índice anual e do reajuste por faixa etária.
- A proposta discutida previa limite de até 20% ao ano, diluído entre três e cinco anos, já somando o reajuste financeiro anual.
- Trata-se, até o momento, de estudo técnico interno e de consulta pública já encerrada, não de norma vigente.
- O único reajuste hoje autorizado para planos individuais e familiares é o índice de 5,11%.
Por que a Justiça Federal já suspendeu essa discussão
Antes mesmo da repercussão desta semana, a criação da revisão técnica já havia parado na Justiça Federal. Em 2025, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que reúne 140 operadoras com cobertura de aproximadamente 17 milhões de pessoas, questionou judicialmente a Consulta Pública nº 145 da ANS, alegando prazo “demasiadamente exíguo para o debate” de um assunto complexo e falta de transparência na disponibilização da documentação. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acolheu o pedido e determinou a suspensão da consulta sobre quatro temas, incluindo a revisão técnica.
Suspensão em primeira instância: o juiz federal Diego Câmara suspendeu a consulta pública da ANS sobre a revisão técnica e outros três temas, atendendo pedido da Abramge.
Recurso da ANS: a agência recorreu da decisão, buscando reverter a suspensão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Manutenção pela desembargadora: em junho de 2025, a desembargadora federal Kátia Balbino manteve a suspensão até a realização de Análise de Impacto Regulatório, a disponibilização integral da documentação e a reabertura do prazo de manifestação da sociedade.
Nova consulta pública: após a determinação judicial, a ANS realizou nova Análise de Impacto Regulatório e promoveu a Consulta Pública nº 159, entre 21 de julho e 19 de outubro de 2025, com ampla divulgação da documentação.
A magistrada destacou, na decisão, a “abrangência, o impacto na sociedade e os efeitos gerais” da proposta, afirmando que temas dessa complexidade “exigem estudos aprofundados, participação ampla da sociedade, da Administração Pública e dos setores diretamente envolvidos”. Vale destacar um trecho da fundamentação do próprio juiz federal, ao analisar os limites de atuação da agência reguladora: a criação de um novo reajuste, por ato administrativo, sem lei que a autorize expressamente, poderia significar que a ANS estaria buscando “inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação” — um argumento que volta a ser central agora que o tema reaparece no noticiário.
Fato confirmado × especulação: o que se sabe até hoje
Diante da quantidade de veículos que repercutiram o tema nos últimos dias, vale organizar, lado a lado, o que já é fato confirmado por fontes oficiais e o que ainda é estudo em andamento, sem data nem certeza de implementação.
| Fato confirmado | Ainda em estudo ou especulação |
|---|---|
| O reajuste vigente para planos individuais e familiares é de 5,11% ao ano, o menor já definido pela ANS. | Se e quando a revisão técnica será, de fato, votada e aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS. |
| A ANS já realizou consulta pública sobre a revisão técnica, encerrada em outubro de 2025. | O percentual final que, se aprovado, seria efetivamente aplicado — a minuta discutida previa até 20% ao ano. |
| A discussão já foi suspensa uma vez pela Justiça Federal, por falta de transparência e prazo insuficiente. | Se a eventual proposta, quando votada, resistirá a novo questionamento judicial quanto à competência da ANS. |
| A ANS afirma oficialmente que não há autorização nem deliberação para reajuste extraordinário até o momento. | Qualquer data específica para a inclusão definitiva do tema na pauta da Diretoria Colegiada. |
Checklist para acompanhar o próprio reajuste com segurança
Enquanto a revisão técnica não sai do campo do estudo, o mais importante para quem tem plano de saúde individual é verificar, com atenção, se o reajuste que já chegou ou que vier a chegar respeita o que está, de fato, autorizado hoje. Alguns cuidados simples ajudam a identificar qualquer cobrança fora do padrão regulatório.
📅 Confira o mês de aniversário do contrato
O reajuste anual só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do plano, após autorização da ANS.
🔢 Compare o percentual cobrado com o índice de 5,11%
Para planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, esse é o teto oficial.
📄 Guarde boletos e comunicados
Boletos anteriores e posteriores ao reajuste, além de qualquer carta ou e-mail enviado pela operadora.
🏷️ Verifique se o plano é individual ou “falso coletivo”
Coletivos não têm teto de reajuste definido pela ANS — por isso, contratos pequenos apresentados como coletivos merecem atenção redobrada.
🩺 Não deixe de usar o plano por medo do reajuste
Se o plano de saúde negou terapia, exame ou procedimento, esse é um problema à parte, que também pode ser questionado, independentemente da discussão sobre reajuste.
⚖️ Procure orientação jurídica diante de qualquer cobrança fora do índice oficial
Um advogado especializado em direito da saúde pode avaliar se o percentual aplicado no seu contrato tem respaldo regulatório.
Os limites legais da ANS para criar um novo reajuste
A ANS é uma autarquia especial, criada pela Lei 9.961/2000, com poder normativo para regulamentar a saúde suplementar dentro dos limites que a própria lei estabelece. Esse poder normativo, no entanto, não é ilimitado: agências reguladoras podem detalhar e operacionalizar o que a lei já autoriza, mas não podem, por meio de resolução administrativa, criar uma obrigação inteiramente nova para o consumidor sem que exista base legal expressa para tanto. É esse o núcleo do argumento levantado na decisão que suspendeu a discussão da revisão técnica em 2025: uma terceira modalidade de reajuste, somada ao índice anual e ao reajuste por faixa etária já existentes, precisaria de fundamento legal claro, e não apenas de uma minuta interna da própria agência.
“[…] exigem estudos aprofundados, participação ampla da sociedade, da Administração Pública e dos setores diretamente envolvidos, de sorte a assegurar a garantia do salutar processo regulatório, nos termos da lei, exigindo, assim, seja concedido um prazo adequado para a análise e estudos próprios dos temas, condizentes com a complexidade.”
— Desembargadora federal Kátia Balbino, TRF-1, decisão de junho de 2025
Some-se a isso a proteção que o Código de Defesa do Consumidor confere aos contratos de plano de saúde, aplicável à imensa maioria dos planos individuais, familiares e coletivos empresariais e por adesão (Súmula 469/STJ). O CDC parte da premissa de que é a operadora — e não o consumidor — quem deve arcar com o risco da própria atividade empresarial. Um mecanismo que permita repassar ao beneficiário, de forma automática, eventuais desequilíbrios financeiros da operadora, sem demonstração técnica individualizada e sem controle judicial efetivo, pode esbarrar justamente nesse princípio protetivo, o mesmo que já fundamenta hoje as ações judiciais contra reajustes abusivos por sinistralidade.
Nada disso significa, é importante dizer, que a discussão sobre sustentabilidade do setor de saúde suplementar seja ilegítima. As operadoras de fato enfrentam pressão de custos, e é natural que a ANS estude mecanismos de equilíbrio. O ponto central é que qualquer mudança dessa magnitude precisa passar por processo regulatório transparente, com participação da sociedade e, sobretudo, sem transferir ao consumidor, de forma unilateral, um risco que é da atividade empresarial da operadora.
Perguntas frequentes sobre o reajuste dos planos de saúde individuais
O reajuste de 20% já está valendo?
Não. Até a publicação deste artigo, não existe autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada da ANS instituindo esse reajuste. O que existe é uma minuta técnica em estudo, já submetida a consulta pública, sem data definida para eventual votação. O único índice hoje autorizado para planos individuais e familiares é de 5,11% ao ano.
Meu plano é coletivo. Essa discussão me afeta?
A revisão técnica discutida trata especificamente de planos individuais e familiares. Ainda assim, a mesma consulta pública que tratou desse tema também discutiu medidas para os planos coletivos, como meta de sinistralidade e vedação ao acúmulo de índices — o que reforça a importância de acompanhar o reajuste do seu contrato coletivo, já que, para essa modalidade, não existe teto definido pela ANS.
Recebi um boleto com percentual acima de 5,11%. O que faço?
Reúna o contrato, os boletos anterior e posterior ao reajuste e qualquer comunicado da operadora, e procure orientação jurídica especializada. Se o seu plano é individual ou familiar e o percentual aplicado ultrapassa o índice autorizado pela ANS, isso pode caracterizar cobrança indevida, independentemente da discussão sobre a revisão técnica.
Onde posso acompanhar oficialmente esse assunto?
O canal oficial é o site da ANS, gov.br/ans, onde a agência publica notas técnicas, consultas públicas e decisões da Diretoria Colegiada. Vale também acompanhar fontes jurídicas especializadas, que costumam analisar com mais profundidade os aspectos técnicos e legais de qualquer proposta de reajuste.
Informação é a melhor proteção do beneficiário
Episódios como este mostram como a relação entre beneficiários, operadoras e o próprio órgão regulador ainda carece de mais transparência e de comunicação mais rápida por parte da ANS diante de temas sensíveis. Uma minuta técnica em estudo, ao circular sem contexto suficiente, gerou dias de insegurança para milhões de famílias que dependem de um plano de saúde individual para continuar tendo acesso a consultas, exames e tratamentos. Isso reforça a importância de o consumidor não reagir apenas à manchete, mas buscar entender, com profundidade, o que de fato está em vigor e o que ainda é proposta.
Os advogados Dr. Bruno Gonçalves e Dr. Italo Santos, do Gonçalves & Santos Sociedade de Advogados, atuam em Direito da Saúde em todo o Brasil, com atendimento também no Rio Grande do Norte e em Belém do Pará, e acompanham de perto as discussões regulatórias da ANS. Se você identificou uma cobrança fora do índice oficial, ou se seu plano de saúde negou terapia ou procedimento, fale com a nossa equipe e entenda, sem compromisso, os próximos passos do seu caso.
Gonçalves & Santos Sociedade de Advogados | Dr. Bruno Gonçalves e Dr. Italo Santos | Direito da Saúde — Reajuste de Planos de Saúde Individuais e a Revisão Técnica da ANS | Atendimento em Todo o Brasil, Rio Grande do Norte e Belém do Pará

