A reconstrucao mamaria e um direito garantido por Lei Federal. A operadora nao pode recusar o procedimento reparador, as proteses ou a simetrizacao alegando fim estetico. Recupere sua autoestima, sua dignidade e sua saude atraves de uma liminar urgente na Justica.
Garantir Minha Cirurgia pelo WhatsAppO plano se recusa a autorizar o procedimento alegando que a reconstrucao e embelezadora ou puramente estetica, ignorando que ela e parte essencial da reabilitacao fisica e emocional.
A operadora aceita cobrir o cirurgiao, mas nega o fornecimento de proteses mamarias especificas, extensores ou materiais indispensaveis de alta tecnologia (como matrizes dermicas).
O plano nega o procedimento na outra mama para deixa-las iguais, ou recusa a reconstrucao do complexo areolo-mamilar, quebrando a harmonia do seu corpo.
Apos superar o desgaste de um tratamento oncologico (como quimioterapia e mastectomia), ser obrigada a enfrentar uma negativa ilegal gera angustia, desespero e viola a sua dignidade.
A relacao com as operadoras e regida pelo Codigo de Defesa do Consumidor (Sumula 608 do STJ). A lei brasileira confere protecao maxima as mulheres que sofreram mutilacoes decorrentes do tratamento do cancer de mama.
E dever explicito dos planos prestar o servico de cirurgia plastica reconstrutiva de mama, utilizando todos os meios e tecnicas necessarias para tratar a mutilacao decorrente do cancer.
A reconstrucao deve ser efetuada no mesmo tempo cirurgico da mastectomia. Caso nao seja possivel na hora, o plano e obrigado a garanti-la imediatamente apos a paciente alcancar as condicoes de saude requeridas.
Os procedimentos de simetrizacao da outra mama e a reconstrucao do mamilo e da areola integram obrigatoriamente a cobertura da cirurgia reconstrutiva.
Se a reconstrucao exigir implante mamario, o plano deve cobrir a substituicao da protese sempre que ocorrerem complicacoes ou efeitos adversos ao longo do tempo.
A Justica consolidou que, se a doenca (cancer) e coberta, o plano nao pode negar orteses, proteses, acessorios ou matrizes dermicas prescritas pelo medico fundamentais para o sucesso do procedimento.
A cirurgia plastica reparadora e considerada de alta importancia medica para o restabelecimento global da saude da paciente. Para evitar o adiamento indevido, nos acionamos o Poder Judiciario com um pedido de Tutela Provisoria de Urgencia (Liminar).
Probabilidade do Direito: Demonstramos ao juiz o direito alicercado na Lei 9.656/98 e nos precedentes do STJ que tornam a cobertura obrigatoria.
Perigo de Dano: Comprovamos o risco de agravamento da saude fisica e psicologica pelo adiamento indevido do procedimento reparador.
Ordem Urgente: O magistrado emite decisao em horas ou dias, obrigando o plano a autorizar o hospital, a equipe cirurgica e todos os materiais, sob pena de multa diaria.
Condenacoes fixadas pelos Tribunais (TJSP e outros):
Deixar uma paciente que acabou de vencer o cancer desamparada, com o corpo mutilado e sofrendo uma barreira ilicita do plano viola frontalmente o principio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1, III da CF) e o Codigo Civil (Art. 186). A jurisprudencia determina que essa negativa ilicita agrava severamente o sofrimento psicologico, gerando o dever de indenizar por Danos Morais, alem da obrigacao de cobrir o tratamento integral.
A cirurgia reconstrutiva nao e vaidade: e saude, reabilitacao e um direito inalienavel protegido pela lei federal. Nao curve a cabeca diante de negativas economicas abusivas da sua operadora de saude. Permita que nossos especialistas analisem o seu caso com o respeito, sigilo e agilidade juridica que o seu momento exige.
Falar com um Advogado Especialista em Direito da SaudeGoncalves e Santos Sociedade de Advogados
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