O que pouca gente sabe
A lista de doenças da lei não é o fim da conversa
A Lei do FGTS, em seu artigo 20, prevê expressamente o saque em casos de câncer, de HIV e de estágio terminal decorrente de doença grave. A palavra autismo não aparece nesse texto, e é exatamente esse detalhe que faz muitas famílias desistirem antes mesmo de perguntar.
Só que a jurisprudência dos tribunais federais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, já reconhece, há anos, que essa lista é apenas um ponto de partida, e não um limite fechado.
Desde meados dos anos dois mil, o STJ firmou entendimento de que a relação de doenças do artigo 20 é meramente exemplificativa, e não taxativa, podendo abranger outras enfermidades graves não citadas expressamente na lei, sempre com base no direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Seguindo essa mesma linha, Tribunais Regionais Federais de diferentes regiões do país já autorizaram, especificamente, o saque do FGTS para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo que o acompanhamento multiprofissional constante e contínuo, exigido pelo tratamento, equipara o quadro às demais doenças graves previstas em lei.
Em que pese o transtorno do espectro autista não esteja dentre as doenças elencadas na Lei nº 8.036 de 1990, equipara se, igualmente, às moléstias graves, por exigir acompanhamento multiprofissional constante, o que autoriza a liberação do saldo do FGTS.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Agravo de Instrumento nº 5015421-87.2023.4.04.0000, 4ª Turma, 2023