De quem é o prontuário médico?

De quem é o prontuário médico?

Você pede a cópia do seu histórico clínico e ouve um “não” sem explicação nenhuma. Entenda, com base na legislação vigente em 2026, por que esse documento é seu por direito e o que fazer quando o hospital tenta negar.

Sumário

  1. De quem é o prontuário médico, afinal?
  2. Fundamentação legal
  3. Como funciona na prática
  4. Cenário permitido × cenário abusivo
  5. Checklist de documentos
  6. Jurisprudência
  7. Perguntas frequentes
  8. Para encerrar
Direito do Paciente

De quem é o prontuário médico, afinal?

A dúvida “de quem é o prontuário médico” parece simples, mas gera confusão porque o documento fica fisicamente guardado no hospital, no consultório ou no arquivo do laboratório, e isso leva muita gente a achar que a instituição também é “dona” do conteúdo. Não é. O prontuário é, ao mesmo tempo, um instrumento técnico de trabalho da equipe de saúde e um retrato da vida clínica do paciente. A guarda é do hospital; a titularidade da informação é do paciente.

Essa confusão aparece em situações bem diferentes entre si, mas que têm a mesma raiz: alguém tentando reaver uma informação que é sua por direito e esbarrando em um “não” informal, sem base legal nenhuma.

Troca de médico ou plano

Precisa do histórico clínico para dar continuidade ao tratamento, sem repetir exames já feitos.

Apuração de possível erro médico

Familiar que perdeu um parente e precisa entender o que aconteceu antes de decidir os próximos passos.

Seguro DPVAT ou benefício do INSS

O processo trava porque o hospital “não encontra” o documento necessário para instruir o pedido.

Simples direito de entender o próprio caso

Quem só quer ler o próprio diagnóstico com calma, em casa, sem a pressa de um consultório.

Em todos esses cenários, o obstáculo raramente é jurídico. É administrativo: a pessoa certa não foi procurada, ou o pedido nunca foi formalizado por escrito. E é exatamente aí que a maioria das negativas, que parecem definitivas, se desfazem.

Base Legal

A legislação brasileira sustenta o acesso ao prontuário em pelo menos quatro frentes distintas, que se reforçam mutuamente. Abaixo, o texto de cada dispositivo, na íntegra, com link para a fonte oficial.

Constituição Federal, art. 5º, XIV
“XIV, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”
Ler no site do Planalto
Código de Ética Médica, art. 88
“Art. 88. Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.”
Ler no site do CFM O Código de Ética Médica é resolução do Conselho Federal de Medicina, não uma lei do Planalto.
Lei 13.787/2018, art. 6º
“Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados. […] § 2º Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.”
Ler no site do Planalto
Lei 15.378/2026, art. 19
“Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.”
Ler no site do Planalto
Passo a Passo

Como funciona na prática

Quem entrega o prontuário não é o médico, nem o enfermeiro, nem o técnico que atendeu o paciente. Esses profissionais quase nunca têm acesso administrativo para liberar cópias, por isso respondem “não posso” mesmo quando deveriam apenas indicar o canal certo. O prontuário é liberado pelo setor administrativo: SAME, ouvidoria, SAC ou o RH da instituição.

Há uma exceção: em clínicas ou consultórios pequenos, onde o próprio médico é dono do estabelecimento, ele mesmo costuma resolver o pedido diretamente. Mas essa não é a realidade da maioria dos atendimentos. Em hospitais de médio e grande porte, sejam do SUS ou da rede particular, o médico, o enfermeiro e o auxiliar plantonista que atenderam o paciente normalmente não têm autonomia para entregar cópias, e, na prática, muitas vezes evitam se comprometer com informações sobre o assunto por receio de represália da própria instituição, ou simplesmente por desconhecerem a legislação que trata do tema. O resultado é sempre o mesmo: um “não posso te ajudar com isso” que não é, na verdade, uma negativa do hospital, apenas um sinal de que o pedido foi direcionado à pessoa errada.

Na experiência prática deste escritório, o pedido avança quando é direcionado ao setor administrativo do hospital: seja por telefone, seja por e-mail obtido diretamente com a instituição, seja indo pessoalmente até o setor responsável e explicando, com calma, a quem estiver realizando o atendimento, qual é a base legal do pedido.

1

Identifique o canal certo: SAME, Ouvidoria, SAC ou e-mail/WhatsApp institucional. Em hospitais do SUS, a Ouvidoria do SUS (disque 136) também encaminha o pedido.

2

Formalize por escrito: nunca só verbalmente. Peça “cópia integral do prontuário médico” e guarde o protocolo ou comprovante de envio.

3

Cite a base legal no próprio pedido: art. 5º, XIV, da CF, art. 19 da Lei 15.378/2026 e art. 88 do Código de Ética Médica.

4

Apresente documento de identificação: e, se for um familiar solicitando, o documento que comprove o vínculo.

5

Acompanhe o prazo e não pague por cópia: o art. 19 da Lei 15.378/2026 é expresso ao dizer que o paciente tem direito a obter cópia do prontuário “sem ônus”, ou seja, sem cobrança financeira. Há também quem sustente, de forma complementar, que o prontuário é dado pessoal do paciente e que se aplica o prazo de 15 dias do art. 19, II, da LGPD (Lei 13.709/2018) para o hospital responder ao pedido. Na prática forense, hospitais de grande porte enfrentam dificuldade operacional pelo volume de atendimentos, e é comum que esse prazo se estenda um pouco. Há diferença, porém, entre uma prorrogação razoável ligada ao volume de demanda e uma demora que, na prática, impede o acesso do paciente ao documento.

Se você está enfrentando uma negativa parecida com essa, nossa equipe pode ajudar a entender os próximos passos no seu caso.

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Comparativo

Cenário permitido × cenário abusivo

O hospital pode fazer É abusivo
Pedir documento de identificação do solicitante Negar o prontuário por “só o médico poder liberar”
Exigir comprovação de vínculo familiar em pedidos de terceiros Exigir “autorização do médico assistente” para liberar cópia
Levar um pouco mais de tempo em razão do alto volume de atendimentos, sem deixar de responder Cobrar qualquer valor pela cópia (a Lei 15.378/2026 é expressa: acesso “sem ônus”) ou condicionar a entrega a dívidas
Levar até 15 dias para organizar e entregar o documento Ultrapassar o prazo sem qualquer justificativa ou resposta
Orientar o paciente sobre o canal correto (SAME/ouvidoria) Dizer que “não tem esse setor” ou simplesmente ignorar o pedido
Antes de Solicitar

Checklist de documentos

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CPF)
  • Dados do atendimento: datas aproximadas e nome da unidade ou médico responsável
  • Pedido por escrito, formalizando o que está sendo solicitado
  • Comprovante de vínculo, quando o pedido for feito por familiar ou representante
  • Comprovante de protocolo guardado após o envio do pedido
Decisões da Justiça

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira já pacificou o entendimento de que negar, atrasar sem justificativa ou “perder” o prontuário pode gerar dever de indenizar por dano moral.

“APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória para entrega de prontuário médico da autora. Negativa do laboratório de imagens. […] Prontuário que pertence ao paciente e deve ser guardado por 20 anos. Lei 13.787/2018, art. 6º. Direito à informação assegurado pela CF, art. 5º, XIV e pelo Código do Consumidor, art. 6, III. […] Código de Ética Médica, capítulo X, art. 88 […]. Dever de entregar o prontuário ao paciente. Danos morais pela sonegação de informação da própria vida da autora. Indenização na forma do art. 944 do Código Civil […]. Valor fixado em R$ 10.000,00. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.” TJ-RJ, Apelação Cível nº 0009229-16.2018.8.19.0206, publicada em 28/06/2021

Em outro julgado, na 7ª Vara Cível de Campo Grande (TJ-MS), um hospital foi condenado a pagar R$ 5.000,00 de danos morais por não fornecer o prontuário de um paciente que precisava do documento para instruir um processo de seguro DPVAT, solicitado administrativamente desde 2015.

“[…] não é possível que desde 2015 um prontuário médico seja buscado e não encontrado, o que só pode ser explicado pela desídia e falta de interesse do requerido em dar prioridade a este atendimento.” Sentença, 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, fonte: TJ-MS
FAQ

Perguntas frequentes

O hospital pode cobrar para entregar o prontuário médico?

Em regra, não. O art. 19 da Lei 15.378/2026 é expresso ao garantir ao paciente o direito de obter cópia do prontuário “sem ônus”, ou seja, sem cobrança financeira. Antes dessa lei, era comum instituições cobrarem apenas o custo de reprodução do material, mas o texto de 2026 reforça que esse custo não deve recair sobre o paciente. Em nenhuma hipótese o hospital pode condicionar a entrega ao pagamento de dívidas ou pendências financeiras do paciente com a instituição.

Quanto tempo o hospital tem para entregar o prontuário?

A Lei 15.378/2026 não fixa um número de dias, mas há quem sustente que, por o prontuário ser dado pessoal do paciente, aplica-se o prazo de até 15 dias do art. 19, II, da LGPD (Lei 13.709/2018) para o hospital responder ao pedido. Na prática, hospitais de grande porte lidam com alto volume de atendimentos, e é normal que esse prazo se estenda um pouco por dificuldade operacional. O que não é normal, e passa a configurar negativa, é uma demora que na prática impede o paciente de ter acesso ao documento.

É possível pedir o prontuário de um familiar que já faleceu?

Sim, mediante comprovação do vínculo (certidão de óbito e documento que comprove parentesco ou condição de herdeiro). O acesso post mortem é reconhecido tanto pela ética médica quanto pela jurisprudência, especialmente quando há interesse legítimo, como apurar as circunstâncias do óbito.

Para Encerrar

O prontuário é seu por direito

O prontuário médico carrega a história clínica de uma pessoa, e o acesso a essa história não deveria depender de sorte, insistência ou de encontrar por acaso o funcionário certo em um dia de boa vontade. A lei já resolveu essa questão há tempos; o que falta, muitas vezes, é saber bater na porta certa, da forma certa. Se depois de seguir os passos deste guia o hospital continuar negando ou ignorando o pedido, isso deixa de ser uma questão administrativa e passa a ser uma questão jurídica.

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