Objeto Esquecido no Corpo Após Cirurgia: Quais São Seus Direitos?
Descobrir que um objeto ficou esquecido dentro do corpo após uma cirurgia é uma das experiências mais assustadoras que um paciente pode viver. Muitas vezes a descoberta só acontece meses depois, quando dores persistentes, inchaço ou uma infecção sem explicação levam a novos exames, e o resultado revela uma gaze, uma compressa ou um instrumento cirúrgico que jamais deveria ter permanecido ali.
Esse tipo de falha tem até um nome técnico na medicina, gossipiboma, usado para descrever material cirúrgico esquecido dentro do organismo. Apesar de soar raro, casos como esse continuam acontecendo em hospitais públicos e privados de todo o país, e a Justiça brasileira já reconheceu, em diversas decisões, que isso configura falha grave na prestação do serviço de saúde.
Este artigo explica o que caracteriza esse tipo de erro, os fundamentos legais que sustentam o direito à indenização, o que a jurisprudência mais recente vem decidindo sobre o tema, e quais documentos ajudam a comprovar o caso.
- Gossipiboma é o nome técnico para objeto cirúrgico esquecido dentro do corpo do paciente.
- O hospital responde objetivamente pela falha na conferência do material cirúrgico.
- O profissional responde de forma subjetiva, mediante comprovação de negligência, imprudência ou imperícia.
- A prescrição costuma contar a partir do conhecimento do dano, não da data da cirurgia original.
- O Que É Gossipiboma, e Por Que Acontece
- Fundamentação Legal
- Como Funciona na Prática o Processo de Indenização
- Objeto Esquecido x Complicação Cirúrgica Comum
- Documentos Essenciais para Comprovar o Caso
- O Que Dizem os Tribunais Sobre Objeto Esquecido em Cirurgia
- Perguntas Frequentes
- Considerações Finais Sobre Objeto Esquecido em Cirurgia
O Que É Gossipiboma, e Por Que Acontece
Gossipiboma é o termo médico usado para descrever a presença de um objeto cirúrgico, geralmente um item têxtil como gaze ou compressa, esquecido dentro do corpo do paciente após um procedimento. Embora pareça um erro elementar, esse tipo de falha continua acontecendo, e a Justiça brasileira já analisou diversos casos reais nos últimos anos.
Em um deles, julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em 2025, uma paciente permaneceu anos sentindo dores abdominais após uma cirurgia de retirada de vesícula, até que exames revelaram uma compressa esquecida desde o procedimento, o que exigiu uma segunda cirurgia para remoção. Em outro caso, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2023, a perícia confirmou o esquecimento de uma compressa que levou à necessidade de retirada de órgãos e meses de sofrimento.
Os objetos mais comuns esquecidos em cirurgias
Os relatos analisados pelos tribunais mostram um padrão. Os itens mais frequentemente esquecidos são compressas e gazes cirúrgicas, usadas para estancar sangramento durante o procedimento, seguidas por instrumentos menores, como pinças e agulhas, e, em casos mais raros, fragmentos de luvas ou outros materiais descartáveis utilizados durante a cirurgia. Esses itens costumam ser difíceis de identificar em exames convencionais logo após o procedimento, o que contribui para que o problema só seja percebido quando já existem sintomas.
Como isso passa despercebido pela equipe
O protocolo cirúrgico padrão prevê a contagem de todo o material utilizado antes do fechamento da incisão, exatamente para evitar esse tipo de falha. Essa conferência costuma ser feita em duas etapas, uma contagem inicial, registrada no início do procedimento, e uma contagem final, antes da sutura. Quando essa contagem não é feita corretamente, por sobrecarga da equipe, pressa para encerrar o procedimento, troca de profissionais durante a cirurgia ou falha de comunicação entre os envolvidos, o objeto pode permanecer no corpo do paciente sem que ninguém perceba, muitas vezes por meses ou até anos, até que sintomas como dor, inchaço ou infecção levem a uma nova investigação.
Por que a descoberta costuma demorar
Diferente de outras falhas médicas, que costumam gerar sintomas imediatos, o gossipiboma pode permanecer silencioso por um bom tempo. O corpo reage ao objeto de formas variadas, em alguns casos formando uma reação inflamatória localizada que demora para se manifestar como dor perceptível, em outros evoluindo diretamente para infecção. Essa demora tem uma consequência jurídica relevante: como será visto no tópico sobre prescrição, o prazo para buscar reparação costuma ser contado a partir do momento em que o paciente descobre o problema, e não da data da cirurgia original.
Fundamentação Legal
O direito à reparação em casos de objeto esquecido em cirurgia se apoia em um conjunto sólido de dispositivos legais, que juntos sustentam tanto a responsabilidade do hospital quanto a do profissional envolvido.
Art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Aplicado a hospitais privados, estabelece a responsabilidade objetiva da instituição pela falha na prestação do serviço, como a ausência de contagem correta do material cirúrgico.
Art. 37, §6º, da Constituição Federal
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado quando o procedimento ocorre em hospital público ou conveniado ao SUS.
Art. 186 do Código Civil
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Caracteriza o esquecimento do objeto cirúrgico como ato ilícito, decorrente de negligência na conferência do material utilizado.
Art. 927 do Código Civil
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Estabelece o dever geral de reparação do dano, base central do pedido de indenização.
Art. 949 do Código Civil
“No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.”
Fundamenta o ressarcimento de despesas médicas, exames, nova cirurgia e eventual perda de renda durante a recuperação.
Art. 951 do Código Civil
“O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.”
Estende especificamente aos profissionais de saúde o dever de indenizar por negligência, imprudência ou imperícia.
Em conjunto, esses seis dispositivos formam a base jurídica mais sólida para sustentar uma ação de indenização por objeto esquecido em cirurgia, cobrindo desde a caracterização do ato ilícito até a extensão da responsabilidade a hospitais públicos e privados. O texto integral do Código Civil pode ser consultado na página oficial do Planalto, verificada e atualizada em 25/07/2026.
Como Funciona na Prática o Processo de Indenização
Diante da descoberta de um objeto esquecido em cirurgia anterior, o caminho até uma eventual indenização costuma seguir estas etapas:
Reunião do prontuário da cirurgia original e dos exames que identificaram o objeto, prova central de que o material pertence ao procedimento anterior.
Avaliação técnica preliminar, em que um advogado especializado em Direito da Saúde analisa se os documentos reunidos já demonstram indícios suficientes do erro, ou se é preciso buscar informações adicionais junto ao hospital.
Notificação ou pedido de esclarecimento ao hospital, quando cabível, buscando o relatório cirúrgico original e o registro de conferência de material da época do procedimento.
Ajuizamento da ação de indenização, pedindo reparação por dano moral e ressarcimento das despesas geradas pela nova cirurgia e pelo tratamento da infecção ou complicação decorrente.
Perícia judicial, etapa que costuma confirmar tecnicamente que o objeto encontrado corresponde ao material usado na cirurgia anterior, estabelecendo o nexo causal entre a falha e o dano sofrido.
Sentença e, se necessário, recurso, com a fixação do valor da indenização considerando a gravidade do dano, o tempo de sofrimento e as sequelas eventualmente deixadas pela nova cirurgia.
Exemplo real: no caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2023, foi exatamente o laudo pericial, não impugnado pela defesa, que confirmou o gossipiboma e sustentou toda a condenação, mesmo diante da alegação do hospital de que não havia culpa comprovada.
Cada etapa depende das particularidades do caso concreto, e nenhuma delas garante um resultado específico. O tempo de tramitação também varia bastante, dependendo da necessidade de perícia complexa e da carga do tribunal responsável. Se você ou um familiar passou por uma situação parecida, vale a pena reunir a documentação e buscar uma avaliação técnica do caso o quanto antes.
Objeto Esquecido x Complicação Cirúrgica Comum
Nem toda dor ou complicação após uma cirurgia está relacionada a um objeto esquecido. A tabela a seguir ilustra a diferença entre o que costuma ser reconhecido como falha indenizável e o que se enquadra como evolução esperada do procedimento.
| Indício de objeto esquecido | Evolução cirúrgica esperada |
|---|---|
| Compressa ou gaze encontrada em exame meses depois, correspondente à cirurgia anterior | Aderências cicatriciais naturais do próprio processo de cicatrização |
| Ausência de registro de contagem de material cirúrgico no prontuário | Registro completo de contagem de material, sem divergência |
| Infecção recorrente sem causa aparente, associada a corpo estranho confirmado por exame | Infecção hospitalar tratada e resolvida sem relação com material cirúrgico |
| Necessidade de nova cirurgia para remoção de objeto identificado por imagem | Nova cirurgia decorrente da evolução natural da doença de base |
| Dor persistente com posterior identificação de instrumento ou material têxtil cirúrgico | Dor pós-operatória dentro do esperado clinicamente, resolvida com o tempo |
A diferença central está sempre na comprovação técnica. Exames de imagem, o laudo da nova cirurgia e o próprio relatório de contagem de material da cirurgia original são o que permite distinguir uma falha evitável de uma complicação inerente ao procedimento. Por isso, a avaliação de um caso como esse raramente se resume à percepção do paciente sobre a dor sentida, ela depende de documentos objetivos que comprovem a origem do problema.
Vale notar também que, mesmo quando o objeto esquecido é confirmado, a extensão da indenização costuma variar conforme a gravidade das consequências, o tempo em que o paciente conviveu com o corpo estranho sem saber, e se houve necessidade de remoção de órgãos ou tecidos saudáveis durante a cirurgia corretiva, como ocorreu em mais de um dos casos reais analisados neste artigo.
Documentos Essenciais para Comprovar o Caso
Quanto mais completa for a documentação levada à análise inicial, mais precisa é a avaliação sobre a viabilidade do caso.
Prontuário completo da cirurgia original, incluindo, quando disponível, a ficha de contagem de material cirúrgico utilizado no procedimento.
Exames de imagem que identificaram o objeto, como radiografia, tomografia ou ultrassonografia, que costumam ser a prova mais direta do achado.
Relatório ou laudo da nova cirurgia realizada para remoção do objeto, que geralmente descreve o material encontrado e sua localização.
Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas com consultas, exames, nova cirurgia e medicamentos relacionados ao tratamento da complicação.
Registros de atendimentos posteriores à cirurgia original, como queixas de dor, retornos ao hospital e tratamentos de infecção, que ajudam a reconstruir a linha do tempo até a descoberta do objeto.
Reunir esses documentos o quanto antes evita perda de informações e fortalece a análise técnica do caso.
O Que Dizem os Tribunais Sobre Objeto Esquecido em Cirurgia
A jurisprudência brasileira já analisou diversos casos concretos de gossipiboma nos últimos anos, e as decisões abaixo, extraídas de ementas oficiais publicadas no Jusbrasil, ajudam a ilustrar como os tribunais vêm tratando o tema, tanto quando o hospital é público quanto quando é privado.
TJ-RJ, Apelação Cível 0202839-45.2019.8.19.0001, publicado em 07/02/2024:
“Apelação cível. Responsabilidade civil. Município do Rio de Janeiro. Cirurgia cesariana. Esquecimento de compressa no interior da cavidade abdominal. Complicações. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Versa a demanda sobre pedido de indenização por danos morais em face do Município do Rio de Janeiro. Autora alega ter sido vítima de erro médico, com o esquecimento de compressa em sua cavidade abdominal. Cesariana realizada no Hospital Municipal Miguel Couto, em 15 de agosto de 2016. Sustenta ter suportado fortes dores, sendo submetida a procedimento cirúrgico para retirada do corpo estranho, com sérias complicações. Responsabilidade civil do Município que é objetiva, à luz do que preconiza o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, sendo prescindível a apuração de culpa do agente. Laudo pericial atesta o nexo de causalidade entre o fato lesivo e as complicações dele decorrentes, com a necessidade de cirurgia para a retirada do cólon esquerdo, do ovário esquerdo e apêndice, além daquela realizada para a extração do corpo estranho, sendo submetida a risco aumentado de septicemia e óbito. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em cinquenta mil reais.”Fonte: Jusbrasil
Esse julgado é especialmente relevante porque envolve hospital da rede pública, e reforça que, nesses casos, a responsabilidade do Estado é objetiva por força do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, tratado no Bloco 4 deste artigo, dispensando qualquer discussão sobre culpa do agente público.
TJ-SP, Apelação Cível 0001277-73.2013.8.26.0106, Rel. Des. Benedito Antonio Okuno, julgado em 16/05/2023:
“Ação de indenização. Erro médico. Sentença que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais. Apelação das rés. Alegação de não comprovação da culpa ou falha na prestação de serviços. Desacolhimento. Prova pericial apurou a existência de compressa esquecida na paciente. Laudo pericial não impugnado por meio de assistente técnico. É fato notório que o médico cirurgião tem a obrigação de realizar o procedimento sem deixar corpos estranhos no paciente. Esquecimento de gaze ou compressa cirúrgica configurou grave erro médico, pois implicou em riscos à saúde da autora. Danos morais fixados em quatrocentos e vinte mil reais, reduzidos para cem mil reais.”Fonte: Jusbrasil
Nesse segundo caso, o valor original arbitrado em primeira instância foi reduzido em grau de apelação, o que mostra que, embora o dever de indenizar seja reconhecido com relativa consistência pelos tribunais nesse tipo de falha, o valor final da indenização é sempre analisado caso a caso, considerando a extensão do dano e as circunstâncias específicas de cada paciente.
TJDFT, decisão de dezembro de 2025 (nota oficial do tribunal): a Segunda Turma Cível do tribunal elevou de quinze mil para trinta mil reais a indenização por danos morais devida a uma paciente que teve uma compressa de gaze esquecida no abdômen após cirurgia de retirada de vesícula, mantendo em três mil reais a indenização por danos estéticos. O laudo pericial confirmou o diagnóstico de gossipiboma, e o desembargador relator destacou que o esquecimento de gaze no interior do corpo do paciente após cirurgia de retirada de vesícula constitui erro médico e falha na prestação do serviço.
Fonte: nota oficial do TJDFT (não foi localizada ementa completa no Jusbrasil para este caso específico). Ver nota oficial
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação em caso de objeto esquecido em cirurgia?
Em regra, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Um ponto importante nesse tipo de caso é que a contagem costuma começar a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano e de sua origem, e não necessariamente da data da cirurgia original, já que a descoberta muitas vezes só acontece meses ou anos depois.
É preciso provar que o hospital agiu de má-fé?
Não. A responsabilidade do hospital costuma ser objetiva, o que significa que basta comprovar a falha no serviço, como a ausência de conferência correta do material cirúrgico, e o dano sofrido, sem necessidade de provar má-fé ou intenção. Já em relação ao profissional individualmente, é preciso demonstrar negligência, imprudência ou imperícia.
O que acontece se o hospital negar que o objeto é da cirurgia realizada lá?
Nesses casos, a perícia judicial costuma ser decisiva. O laudo técnico analisa o material encontrado, o tipo de objeto, sua compatibilidade com o procedimento realizado e o histórico clínico do paciente.
O que fazer se eu suspeitar que tenho um objeto esquecido no corpo após uma cirurgia?
O primeiro passo é procurar atendimento médico para investigar a causa dos sintomas, geralmente por meio de exames de imagem, como radiografia, tomografia ou ultrassonografia. Em seguida, é importante solicitar cópia de todo o prontuário da cirurgia original, incluindo relatório cirúrgico e, quando existir, o registro de contagem de material, além de guardar os laudos dos novos exames. Com essa documentação reunida, a avaliação técnica de um advogado especializado em Direito da Saúde ajuda a esclarecer se há indícios suficientes para buscar reparação.
Considerações Finais Sobre Objeto Esquecido em Cirurgia
Descobrir um objeto esquecido no corpo após uma cirurgia é uma experiência que combina dor física, medo e a sensação de ter sido traído por quem deveria cuidar da sua saúde. A lei brasileira reconhece essa gravidade, e os tribunais vêm confirmando, em casos reais e recentes, que esse tipo de falha gera o dever de indenizar.
Se você ou um familiar já viveu algo parecido, o próximo passo mais seguro é reunir a documentação disponível, prontuário, exames e laudos, e buscar uma avaliação técnica do caso com um profissional especializado em Direito da Saúde. Nossa equipe atende de forma 100% digital em todo o Brasil.
Vale reforçar que cada caso tem particularidades próprias, e o resultado de uma ação judicial depende sempre das provas reunidas e das circunstâncias específicas do procedimento realizado. Ainda assim, quanto antes a documentação for organizada, e quanto antes um profissional especializado avaliar o caso, maiores são as chances de uma condução clara e segura do processo, do início ao fim. Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre casos semelhantes, sempre com atendimento digital, seguro e humanizado.
- Gossipiboma é o nome técnico para objeto cirúrgico esquecido dentro do corpo do paciente, e configura falha grave na prestação do serviço de saúde.
- O hospital responde objetivamente pela falha na conferência do material cirúrgico, com base no artigo 14 do CDC ou no artigo 37, §6º, da Constituição, quando público.
- O profissional responde de forma subjetiva, mediante comprovação de negligência, imprudência ou imperícia, conforme o artigo 951 do Código Civil.
- A prescrição costuma contar a partir do conhecimento do dano, não da data da cirurgia original.
- Exames de imagem, o laudo da nova cirurgia e o prontuário original são as provas centrais para sustentar o caso.
- Ao suspeitar de um objeto esquecido, busque exames de imagem e reúna o prontuário da cirurgia original antes de qualquer decisão.
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