Bariatrica · Plastica Reparadora · Obesidade · Direito da Saude

O plano de saude negou a sua Cirurgia Bariatrica ou as Plasticas Reparadoras para remocao de excesso de pele?

A obesidade e uma doenca cronica e o tratamento completo e um direito garantido por lei. A Justica obriga as operadoras a custearem tanto a cirurgia bariatrica quanto todas as etapas de reconstrucao plastica funcional pos-emagrecimento. Conquiste sua saude e sua dignidade atraves de uma liminar urgente.

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Entenda como as operadoras violam o seu direito a saude:

Exigencias Burocraticas Abusivas

Mesmo preenchendo os criterios medicos de peso e tempo de tratamento, o plano cria barreiras infinitas para nao autorizar a sua cirurgia bariatrica.

A Falsa Alegacao de Plastica Estetica

Apos a grande perda de peso, a operadora se recusa a autorizar as cirurgias de retirada de pele, alegando de forma absurda que os procedimentos sao esteticos ou de vaidade.

Problemas de Saude pelo Excesso de Pele

O acumulo de tecido epitelial gera assaduras graves, infeccoes recorrentes por fungos e bacterias e dores severas na coluna — consequencias medicas reais e documentadas.

Tratamento Deixado Pela Metade

A recusa do plano quebra a legitima expectativa do consumidor, interrompendo a linha de cuidado e impedindo o pleno restabelecimento fisico e psicologico do paciente.

O que a Medicina e os Tribunais Superiores definem sobre o seu direito?

A relacao com o plano de saude e protegida pelo Codigo de Defesa do Consumidor devido a vulnerabilidade fatica, tecnica e juridica do paciente. A lei proibe clausulas abusivas que ameacem o objeto do contrato: a preservacao da vida.

CFM 2.131/2015 · ANS

Criterios Claros para a Bariatrica

Cobertura obrigatoria para maiores de 18 anos com historico de tratamento clinico insatisfatorio por pelo menos 2 anos e IMC igual ou superior a 40 — ou igual ou maior que 35 com comorbidades (diabetes, apneia do sono, hipertensao).

Tema 1069 STJ

A Decisao Historica das Plasticas

O STJ pacificou, por unanimidade, que e de cobertura obrigatoria pelos planos a cirurgia plastica de carater reparador ou funcional indicada pelo medico em paciente pos-bariatrica, por ser parte decorrente e necessaria do tratamento global da obesidade cronica.

CFM · CDC

O Medico Assistente e Quem Manda

Quem determina a necessidade, a urgencia e a tecnica cirurgica adequada e o medico que acompanha voce — nao o auditor do plano. Resolucoes administrativas de operadoras nao podem se sobrepor a indicacao clinica do profissional.

Judiciario

Divergencia Tecnica Nao Anula o Direito

Se o plano suscitar duvidas sobre o carater reparador da plastica, pode instaurar uma junta medica. Contudo, mesmo se o parecer interno for desfavoravel, essa decisao administrativa nao vincula o juiz na acao judicial.

Conquiste o seu direito na hora certa, sem esperas burocraticas.

Pacientes que sofrem as consequencias da obesidade ou as dores causadas pelo excesso de tecido epitelial necessitam de intervencao celere. Por isso, ingressamos com a acao judicial com pedido de Tutela Provisoria de Urgencia (Liminar).

Recomendacao dos Nossos Especialistas: Nossa estrategia tecnica recomenda propor primeiro a acao para a liberacao da cirurgia bariatrica e, em momento cirurgico adequado apos a perda de peso, ingressar com a acao especifica para as plasticas reparadoras (como mamoplastia, branquioplastia e dermolipectomia).
1

Laudo do Medico Assistente: Evidenciamos ao juiz o laudo detalhado com o diagnostico, historico e a necessidade medica do procedimento.

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Perigo de Dano: Comprovamos o risco a integridade fisica e psicologica do paciente pelo adiamento indevido do tratamento.

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Ordem Liminar: O magistrado emite a decisao em horas ou dias, obrigando o plano a autorizar e custear integralmente o procedimento e os materiais cirurgicos sob pena de multa diaria.

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A recusa indevida do tratamento gera direito a Indenizacao.

Indenizacoes fixadas pelos Tribunais:

R$ 10.000,00+

O STJ firmou entendimento consolidado de que a recusa injustificada de cobertura para tratamentos legitimos (como a bariatrica e suas plasticas pos-operatorias) ultrapassa o mero dissabor. Essa conduta agrava profundamente a afliacao fisica e psicologica do beneficiario fragilizado pela doenca cronica. Diante dessa falha grave e desrespeito a boa-fe contratual (Art. 422 do CC), a Justica condena os planos ao pagamento de indenizacao por Danos Morais, alem da cobertura forcada de todo o tratamento.

Documentos indispensaveis para ingressar com a acao contra o plano:

📄Copia do Contrato do Plano de Saude original e carteirinha de beneficiario.
💳Comprovantes de pagamento recentes demonstrando que as mensalidades estao rigorosamente em dia.
🏥Relatorio do Medico Assistente detalhado: indicando o diagnostico, o historico de peso, o insucesso de tratamentos clinicos anteriores (pelo menos 2 anos) e a necessidade expressa da cirurgia bariatrica ou das plasticas complementares (especificando procedimentos como abdominoplastia, mamoplastia ou braccos).
📧Carta ou Notificacao Formal de Negativa: documento emitido pela operadora rejeitando a cobertura do procedimento solicitado (ou e-mails e prints com numeros de protocolo de glosa).
🤺Documentos de identificacao pessoal (RG, CPF e Comprovante de Residencia) do paciente e do titular do plano de saude.

Perguntas Frequentes

O plano alega que o meu IMC esta em 36 e por isso nao cobre a bariatrica. Eles estao certos?
Nao. De acordo com os criterios do CFM e da ANS, o IMC entre 35 e 39.9 kg/m2 da direito a cirurgia bariatrica desde que o paciente apresente comorbidades associadas (como hipertensao, esteatose hepatica, diabetes ou problemas articulares). A exigencia de IMC maior que 40 so se aplica para casos sem nenhuma comorbidade.
As cirurgias plasticas pos-bariatrica incluem o fornecimento de proteses se o medico pedir?
Sim. Conforme estabelecido pelo STJ no Tema 1069, como as plasticas sao consideradas extensoes reparadoras e funcionais do tratamento da obesidade, o plano e obrigado a custear todos os materiais indispensaveis ao sucesso cirurgico prescritos pelo medico assistente, incluindo implantes ou proteses mamarias reparadoras.
O que acontece se o titular do plano for o meu pai ou conjuge e o tratamento for para mim?
A acao judicial e movida em nome do paciente que necessita do tratamento (seja titular ou dependente). No entanto, como a relacao juridica e financeira do contrato e estabelecida diretamente com quem assinou e paga o plano, o titular deve figurar obrigatoriamente no polo ativo do processo junto com o dependente.
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