A obesidade e uma doenca cronica e o tratamento completo e um direito garantido por lei. A Justica obriga as operadoras a custearem tanto a cirurgia bariatrica quanto todas as etapas de reconstrucao plastica funcional pos-emagrecimento. Conquiste sua saude e sua dignidade atraves de uma liminar urgente.
Garantir Meu Tratamento pelo WhatsAppMesmo preenchendo os criterios medicos de peso e tempo de tratamento, o plano cria barreiras infinitas para nao autorizar a sua cirurgia bariatrica.
Apos a grande perda de peso, a operadora se recusa a autorizar as cirurgias de retirada de pele, alegando de forma absurda que os procedimentos sao esteticos ou de vaidade.
O acumulo de tecido epitelial gera assaduras graves, infeccoes recorrentes por fungos e bacterias e dores severas na coluna — consequencias medicas reais e documentadas.
A recusa do plano quebra a legitima expectativa do consumidor, interrompendo a linha de cuidado e impedindo o pleno restabelecimento fisico e psicologico do paciente.
A relacao com o plano de saude e protegida pelo Codigo de Defesa do Consumidor devido a vulnerabilidade fatica, tecnica e juridica do paciente. A lei proibe clausulas abusivas que ameacem o objeto do contrato: a preservacao da vida.
Cobertura obrigatoria para maiores de 18 anos com historico de tratamento clinico insatisfatorio por pelo menos 2 anos e IMC igual ou superior a 40 — ou igual ou maior que 35 com comorbidades (diabetes, apneia do sono, hipertensao).
O STJ pacificou, por unanimidade, que e de cobertura obrigatoria pelos planos a cirurgia plastica de carater reparador ou funcional indicada pelo medico em paciente pos-bariatrica, por ser parte decorrente e necessaria do tratamento global da obesidade cronica.
Quem determina a necessidade, a urgencia e a tecnica cirurgica adequada e o medico que acompanha voce — nao o auditor do plano. Resolucoes administrativas de operadoras nao podem se sobrepor a indicacao clinica do profissional.
Se o plano suscitar duvidas sobre o carater reparador da plastica, pode instaurar uma junta medica. Contudo, mesmo se o parecer interno for desfavoravel, essa decisao administrativa nao vincula o juiz na acao judicial.
Pacientes que sofrem as consequencias da obesidade ou as dores causadas pelo excesso de tecido epitelial necessitam de intervencao celere. Por isso, ingressamos com a acao judicial com pedido de Tutela Provisoria de Urgencia (Liminar).
Laudo do Medico Assistente: Evidenciamos ao juiz o laudo detalhado com o diagnostico, historico e a necessidade medica do procedimento.
Perigo de Dano: Comprovamos o risco a integridade fisica e psicologica do paciente pelo adiamento indevido do tratamento.
Ordem Liminar: O magistrado emite a decisao em horas ou dias, obrigando o plano a autorizar e custear integralmente o procedimento e os materiais cirurgicos sob pena de multa diaria.
Indenizacoes fixadas pelos Tribunais:
O STJ firmou entendimento consolidado de que a recusa injustificada de cobertura para tratamentos legitimos (como a bariatrica e suas plasticas pos-operatorias) ultrapassa o mero dissabor. Essa conduta agrava profundamente a afliacao fisica e psicologica do beneficiario fragilizado pela doenca cronica. Diante dessa falha grave e desrespeito a boa-fe contratual (Art. 422 do CC), a Justica condena os planos ao pagamento de indenizacao por Danos Morais, alem da cobertura forcada de todo o tratamento.
A cirurgia bariatrica e as plasticas reconstrutoras pos-emagrecimento nao sao caprichos esteticos: sao procedimentos curativos fundamentais para a sua reabilitacao e bem-estar. Nao curve a cabeca diante de negativas arbitrarias da sua operadora. Permita que nossos especialistas analisem a recusa do seu plano de forma rapida, segura e totalmente sigilosa.
Falar com um Advogado Especialista em Direito da SaudeGoncalves e Santos Sociedade de Advogados
Advocacia Especializada & Humanizada | Protecao Contratual do Consumidor
Atendimento Digital Seguro em Todo o Brasil