Quem escolhe o seu tratamento é o seu médico, não a operadora de saúde. A Justiça garante a cobertura de fármacos registrados na ANVISA, terapias biológicas, imunoterapias e tratamentos oncológicos domiciliares. A taxatividade do Rol da ANS caiu! Obtenha uma liminar urgente para iniciar o seu tratamento imediatamente.
Garantir Meu Medicamento pelo WhatsAppO plano de saúde rejeita a cobertura afirmando que a indicação do médico não está descrita na bula (off-label), ignorando que a eficácia é cientificamente comprovada.
Familiares ligam diariamente para o SAC, recebem respostas vazias e promessas de liberação em 72 horas que nunca se cumprem, enquanto a saúde do paciente se debilita.
Pacientes oncológicos ficam semanas ou meses sem dar continuidade aos ciclos de quimioterapia ou imunoterapia por pura recusa econômica da operadora.
Enfrentar receitas médicas com valores que chegam a custar mais de R$ 50.000,00 por ciclo (como o Pembrolizumabe/Keytruda), gerando desespero financeiro na família.
Cláusulas contratuais que restringem o acesso a medicamentos vitais sob o argumento de “natureza experimental” ou falta de previsão no rol infralegal da ANS são nulas de pleno direito (Art. 51, IV e §1º, II do CDC), pois ameaçam o próprio objeto do contrato: a vida.
Se o medicamento não estiver no rol da ANS, a operadora é obrigada a autorizar o tratamento desde que: (I) exista comprovação da eficácia baseada em evidências científicas OU (II) existam recomendações da CONITEC ou de órgãos internacionais de renome (NICE ou EMA).
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que o uso off-label não é medicamento experimental. Desde que o fármaco tenha registro na ANVISA e respaldo científico, o plano não pode negar a cobertura. O plano cobre a doença, portanto deve cobrir a terapêutica moderna escolhida pelo médico.
Os planos são expressamente obrigados por lei a fornecer tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo os remédios para controle de efeitos adversos e tratamentos adjuvantes.
Pareceres internos das operadoras ou limitações da ANS não podem se sobrepor à indicação de profissionais habilitados da medicina baseada em evidências. A prescrição médica é soberana.
Pacientes com doenças graves, cânceres metastáticos ou condições crônicas severas não podem aguardar os anos de tramitação de um processo comum. O tempo é o fator mais precioso. Por isso, ao ingressarmos com a Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Provisória de Urgência (Liminar), atuamos com máxima agilidade.
Fumaça do Bom Direito: Munidos do relatório detalhado do médico assistente, dos exames diagnósticos (como Pet-Scan ou Ressonâncias) e da carta de negativa formal do plano, demonstramos ao juiz a probabilidade do direito.
Perigo da Demora: Demonstramos o risco iminente de morte ou piora irreversível do quadro clínico caso o medicamento não seja fornecido de imediato.
Ordem Liminar: O juiz emite uma ordem em caráter urgente — frequentemente em até 24 ou 48 horas — obrigando o plano a fornecer e custear integralmente o medicamento, sob pena de pesadas multas diárias (astreintes).
Valor referencial de indenizações fixadas pelos Tribunais:
A recusa indevida de cobertura de tratamento médico de alta complexidade em momentos de extrema vulnerabilidade viola frontalmente a Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III da CF) e o Código Civil (Art. 186). A jurisprudência pacificada do STJ determina que essa conduta abusiva gera Dano Moral In Re Ipsa (presumido), pois agrava o sofrimento, a angústia e o abalo psicológico do beneficiário. A Justiça condena rotineiramente as operadoras ao pagamento de indenizações, além de forçar o fornecimento de todo o plano terapêutico até a alta médica definitiva.
Obs.: Se algum documento não estiver disponível, nossa equipe orienta as alternativas legais cabíveis para não prejudicar o pedido de liminar.
O progresso da ciência médica existe para salvar vidas, e os contratos de saúde devem servir para viabilizar a cura, e nunca para criar barreiras burocráticas abusivas. Deixe que nossa equipe de especialistas analise a negativa do seu plano de saúde com o máximo sigilo, respeito e agilidade jurídica que o seu caso necessita.
Falar com um Advogado Especialista em Direito da SaúdeGonçalves & Santos Sociedade de Advogados
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